Amigo de longa data de Pelé, José Fornos Rodrigues, conhecido como Pepito, foi nomeado testamenteiro por Edson Arantes do Nascimento, conforme determinação de sua viúva, Márcia Aoki Nascimento. A decisão foi acatada pela Justiça de São Paulo, que agora garante o cumprimento do testamento deixado pelo “rei do futebol”. A remuneração de Pepito, também conhecida como vintena, corresponderá a 5% da herança líquida, estimada em cerca de R$ 78 milhões.
No entanto a viúva acusa o amigo de Pelé de tentar enriquecer à custa da herança ao solicitar esses 5%, que é a remuneração máxima permitida por lei. “Quer o testamenteiro nomeado enriquecer (sem causa) à custa do espólio”, escreveu Márcia. “Não cumpriu uma obrigação sequer, por mais singela que seja”.
A vintena, estabelecida nos artigos 1976 a 1990 do Código Civil, representa um vigésimo da herança líquida, englobando o saldo após o pagamento de dívidas, despesas com funeral, cerimônias religiosas e custeio do inventário. A especulação sugere que Pepito poderá receber aproximadamente R$ 1 milhão como testamenteiro.
A herança deixada por Pelé será dividida conforme o testamento homologado judicialmente. Márcia Aoki herdará 30% dos bens, equivalente a R$ 23,4 milhões. Os 60% restantes serão divididos entre os filhos, enquanto os 10% finais serão compartilhados entre os filhos de Sandra Regina, filha não reconhecida pelo Rei e já falecida.
Pelé, que era casado pelo regime da separação obrigatória de bens, beneficiou a companheira Márcia Aoki devido a esse regime. O Instituto Brasileiro de Direito à Família explica que, nesse regime, a viúva não seria considerada herdeira, justificando a decisão de Pelé.
Pepito, considerado fiel escudeiro de Pelé, trabalha há mais de 40 anos nas Empresas Pelé e é responsável pela assessoria pessoal do Rei desde os anos 70. Ele atua como interface com a empresa multinacional Sports 10/Legends 10, responsável por negociações comerciais e publicitárias do ex-jogador.
As responsabilidades de um testamenteiro incluem apresentar o testamento em juízo, cumprir as disposições testamentárias, prestar contas, defender a validade do testamento, promover a posse dos bens e requerer o inventário. Segundo a advogada Antília Reis, especialista em direito da família, o testamento pode ser alterado a qualquer tempo, prevalecendo sempre o último.
Pelé registrou no documento a possibilidade de ter uma filha não formalizada, Maria do Socorro Azevedo, que busca o reconhecimento da paternidade. Os demais filhos concordaram em fazer exames de DNA. A advogada Antília Reis destaca que o testamento só pode ser anulado em situações específicas, como incapacidade do testador, coação, fraude ou falsificação, mediante comprovação por parte do herdeiro prejudicado.
Com informações do Diário do Centro do Mundo
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