Os dois projetos foram relatados por Humberto Costa durante a tramitação no Senado Federal. “A indústria do audiovisual representa a afirmação da nossa identidade cultural”, destaca o senador
O presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (15/1) dois projetos de lei que renovam a indústria cinematográfica e a comunicação audiovisual no País. O intuito das legislações é fortalecer a política pública e impactar no desenvolvimento cultural brasileiro, por meio da valorização da produção e distribuição de obras cinematográficas nacionais. Durante a tramitação no Congresso, as duas iniciativas contaram com a relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que destaca a importância delas para a cultura nacional.
“A indústria do audiovisual representa a afirmação da nossa identidade cultural. Essa é uma indústria muito importante do ponto de vista econômico por gerar muitos empregos e representar uma parcela significativa do PIB. Parabéns ao presidente Lula! Parabéns ao audiovisual brasileiro”, comemorou o senador.
A nova legislação prorroga até 2043 a obrigação das empresas de exibição e distribuição de vídeo doméstico de incluir, em sua programação, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. Também estende a obrigatoriedade de que as empresas de distribuição de vídeo doméstico incluam, em seus catálogos, um percentual de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras, devendo lançá-las comercialmente.
A Lei ainda modifica o artigo 41 da Lei nº 12.485/11, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, conhecida como “TV por assinatura”. Com isso, estende até 31 de dezembro de 2038 a validade dos artigos 16 a 23 — que estabelecem tempo mínimo de exibição de conteúdo nacional, em especial os produzidos por produtora independente.
Salas de cinema
Com o normativo, é recriada a cota de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, obrigatoriamente, até o prazo de 31 de dezembro de 2033. O intuito é promover a valorização do cinema nacional ao determinar que empresas, indústria cinematográfica e parque exibidor incluam e mantenham, no âmbito de sua programação, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos.
Entretanto, essas leis carecem de regulamentação específica pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) que, além de ser consultada, terá suas competências ampliadas para fiscalizar entidades representativas que produzem, distribuem e comercializam obras cinematográficas e videofonográficas no país quanto ao cumprimento das medidas estabelecidas.
As medidas visam promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional, que atualmente emprega 88 mil pessoas, segundo estimativas do setor. Bem como objetivam fomentar o parque exibidor, a liberdade de programação, a valorização da cultura nacional, a universalização do acesso às obras cinematográficas brasileiras e a participação delas no segmento de salas de exibição.
Do PT no Senado, com informações do site do Planalto
Com informações do PT Org
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