A ideia é limpar a área para produzir uma condenação que pareça legítima
A juíza Gabriela Hardt teve seus quinze minutos de fama ao assumir os casos conduzidos por Sergio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e não soube aproveitar, embora tenha tido um comportamento que permite a interpretação de que tentou.
Ao tomar o depoimento de Lula no processo sobre o sítio de Atibaia, foi arrogante — “se começar nesse tom comigo, a gente vai ter problema”.
Ao sentenciar, foi dura. Condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.
Alguns meses depois, ficou claro que não revisou nem a própria sentença que assinou, ao copiar trechos inteiros da sentença de Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá. Chegou a se referir a apartamento, em vez de sítio.
Considerou como pessoas distintas José Aldemário Pinheiro Filho e Léo Pinheiro. Aquele é o nome do ex-presidente da construtora OAS, este é seu apelido.
Gabriela Hardt cometeu estes erros por inépcia? Talvez, mas com certeza não apenas.
Gabriela Hardt parece ter considerado que, cinco anos depois do início da Lava Jato, o ambiente no Brasil fosse o mesmo de 2016, quando o TRF-4, ao julgar um recurso da defesa de Lula, considerou que Moro conduzia processos com peculiaridades que fugiam ao ordenamento comum.
Ou seja, ele poderia cometer atos — ou agir de maneira heterodoxa — que, em processos comuns, não seriam aceitos.
Não é exagero considerar que, com aquele julgamento, o TRF-4 estava inaugurando um tribunal de exceção, algo que, analisado hoje, parece um absurdo, e é.
Mas, na época, Moro era visto como super herói e tinha a aprovação de mais de 80% da população, desinformada por uma imprensa absolutamente tendenciosa.
Para infelicidade da juíza que passará à história como “a magistrada copia e cola”, uma desonra para o Judiciário, o ambiente se alterou, e muito.
Não foi em 2016, 2017 ou 2018, mas em 2019 é que se deteriorou a imagem da Lava Jato.
Os diálogos vazados pelo The Intercept contribuíram bastante para que a operação em Curitiba fosse considerada um instrumento de perseguição política.
Mas, a rigor, não foi apenas o escândalo chamado de Vaza Jato que tirou a máscara dos procuradores e juízes da região Sul. Na comunidade jurídica internacional, o caso já era visto com extrema desconfiança.
Os membros da Lava Jato que, em sentido amplo, incluem desembargadores do TRF-4 não conseguem responder uma pergunta simples: O que Lula fez para merecer a condenação e a prisão?
Fatos indeterminados, admitiu Moro.
Ora, em qualquer país minimamente civilizado, ninguém pode ir para a cadeia por fatos não determinados.
Se os fatos eram indeterminados, que provas havia de corrupção contra Lula?
Pode-se espremer os processos, e não se encontrará nenhuma, apenas o depoimento de dois co-réus, que a lei autoriza a mentir.
Vozes insuspeitas se levantaram contra a sentença, no Brasil e no exterior, como a de Susan Rose-Ackerman, professora de Yale, que assinou com outros 16 juristas estrangeiros um manifesto publicado por um blog que monitora atividades anti-corrupção no mundo todo, o GAB, dirigido por um professor de direito de Harvard, Matthew Stephenson.
“Não há Estado de Direito sem respeito ao devido processo legal. E não há respeito ao devido processo legal quando um juiz não é imparcial, mas atua como chefe da acusação. Para que o Judiciário brasileiro restaure sua credibilidade, o Supremo Tribunal Federal tem o dever de libertar Lula e anular essas condenações”, diz o manifesto.
Deltan Dallagnol conhecia Susan Rose-Ackerman.
Quando ainda tinha algum traço de credibilidade, o coordenador da força-tarefa se encontrou com ela, e postou uma foto no Twitter, em que disse:
“Esta semana, tive o prazer de conhecer Susan Rose-Ackerman, para mim a maior especialista do mundo em corrupção.”
Pois é.
A maior especialista do mundo em corrupção considerou o trabalho dele no caso Lula imprestável.
Diante do manifesto, Dallagnol já podia desdizer o que publicou no Twitter a respeito de Rose-Akerman. Então, o que fez sua turma?
Enviou uma carta ao mesmo blog, em que diz que “a maior especialista do mundo” estava equivocada.
O texto detalha bem o que os advogados chamam de deturpações dos procuradores.
É importante ter conhecimento dessa polêmica em fórum internacional para buscar explicação para a decisão de ontem no TRF-4, que anulou uma sentença de Gabriela Hardt, expondo-a à humilhação, por um erro muito parecido com o que perpetrou no caso Lula.
Em outro processo da Lava Jato, que não envolve Lula, Gabriela Hardt copiou e colou argumentos usados pelo Ministério Público Federal nas alegações finais.
Usou como se fossem seus os argumentos dos procuradores, sem dizer que fazia referência a eles.
Foi um trabalho porco, digamos assim, que reflete a certeza de que imaginava que, sendo erro a favor da Lava Jato, tudo seria aceito no TRF-4. Aliás, o desembargadores nem prestariam atenção.
Era assim, agora não é mais.
Ao anular esse trabalho de Hardt, o TRF-4 pavimentou o caminho para anular parcialmente a sentença do sítio de Atibaia.
Parece uma ação de contenção de danos, pois os desembargadores sabem que não conseguirão sustentar a legalidade do processo, nem a sentença ‘copia e cola’ da Hardt.
Há pouco tempo, com manifestação do Ministério Público Federal, ensaiaram a possibilidade de anulação parcial da sentença – a partir das alegações finais -, o que parecia ser uma boa saída para evitar a nulidade total, e ainda para ter uma sentença defensável.
O STJ não permitiu.
Vão tentar julgar a apelação da defesa de Lula no próximo dia 27. Ao que tudo indica, vão expor Gabriela Hardt outra vez ao opróbrio.
Mas não se espere que os desembargadores estejam tendentes a absolver Lula.
O que eles querem é limpar a área para produzir uma nova condenação, que pareça legítima.
Em outros tempos, Gabriela Hardt foi apresentada como uma juíza imparcial e independente. Foi o que os procuradores escreveram na carta em resposta aos juristas que assinaram o manifesto com Susan Rose-Ackerman.
Só aquela senhora de Taubaté, personagem criado por Luiz Fernando Veríssimo durante a ditadura, acredita nisso.
O correto seria retroceder os processos de Lula ao ponto zero, com a denúncia dos procuradores, tanto no caso do sítio de Atibaia quanto no do apartamento do Guarujá.
O ideal ainda é que o julgamento ocorresse fora do juízo que já foi considerado, digamos assim, excepcional. Mas aí já seria demais para as nossas instituições.
A anulação total do processo pode ocorrer, mas não a partir de uma decisão do TRF-4. Mas no Supremo Tribunal Federal, ao qual cabe zelar pela imagem do Judiciário.
Não fazendo isso, os ministros da corte suprema serão sempre questionados. Para quem zela pela biografia, difícil ignorar o apelo dos juristas internacionais.
“Para que o Judiciário brasileiro restaure sua credibilidade, o Supremo Tribunal Federal tem o dever de libertar Lula e anular essas condenações”.
A liberdade de Lula já ocorreu, por via transversa, mas falta ainda anular todas as condenações emanadas de um grupo que deu clara demonstração de que agia sem escrúpulo.
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Leia a carta dos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins:
Caro Sr. Stephenson,
1. Como advogados do ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, em 12 de setembro de 2019, percebemos que os “Promotores da Lava Jato” (doravante denominados procuradores) enviaram uma carta ultrajante a renomados juristas internacionais que foi então tornada pública pelo GAB – O Blog Anticorrupção Global, com sede nos Estados Unidos da América.
2. Primeiro, o presidente Lula sempre deixou claro para sua equipe jurídica de defesa que ele não se considera acima da lei, mas também não deve ser tratado abaixo da lei. Ele quer Justiça. Sim, ele quer Justiça para si e para todos os indivíduos envolvidos na mesma rede de inverdades e violações graves dos direitos humanos individuais e fundamentais.
Portanto, o cidadão Lula, como qualquer outro no mundo, merece um julgamento justo, imparcial e independente, no qual todas as suspeitas levantadas contra ele devem ser esclarecidas por uma questão de história. A verdade será revelada se a imparcialidade e a independência em um julgamento prevalecerem.
A esse respeito, a carta escrita pelos promotores, além de deturpar violentamente os fatos a respeito de Lula e as acusações frívolas feitas contra ele por esses e outros promotores, também faz declarações difamatórias sobre nós, os advogados do presidente, distorcendo e mentindo sem rodeios sobre nossa integridade profissional, na tentativa de prejudicar nossa reputação.
É da mesma maneira que eles agem desde o início dos procedimentos, simplesmente nos tratando como inimigos por agirem ética e estritamente dentro dos limites da profissão de advogados em defesa de um cliente.
Abaixo, enfrentaremos todas as deturpações da carta.
Primeiro Grupo de Deturpações
4. Acredita-se que um dos sócios fundadores da empresa, o Sr. Roberto Teixeira, seja o principal advogado do caso, com conhecimento sobre informações estratégicas da equipe jurídica de defesa. Em 26 de fevereiro de 2016, Moro justificou a autorização para a vigilância em tempo real do Sr. Teixeira por ser notoriamente um velho amigo de Lula.
Seis dias depois, os promotores concordaram com a justificativa e acrescentaram o fato de que esse advogado também agiu judicialmente em vários procedimentos para Lula e sua família. De acordo com sua lógica, é um crime para advogados fazer amizade com clientes. Teixeira foi forçado a se aposentar do trabalho ativo na empresa, porque sua saúde deteriorou-se rapidamente com o desenvolvimento prematuro da doença de Parkinson, que está intrinsecamente ligada ao estresse dos ataques injustificados feitos contra ele pela Operação de Lava Jato.
5. O ex-Juiz Presidente da Operação Lava Jato, o Sr. Sergio Moro (a seguir designado Moro), mediante solicitação da Promotoria, autorizou a escuta telefônica do ramal telefônico principal da empresa por 23 (vinte e três dias), durante o qual cerca de 25 advogados tiveram gravadas conversas privilegiadas com centenas de clientes do escritório, incluindo o ex-presidente Lula.
6. Nossos telefonemas como advogados de Lula e sobre as estratégias de defesa no caso do ex-presidente foram gravados e monitorados em tempo real por policiais federais. Tais ações foram autorizadas por Moro e pelos promotores.
Eles sabiam que o telefone fixo pertencia ao nosso escritório de advocacia, precisamente porque estavam acompanhando de perto as conversas — assim como em qualquer outro escritório no mundo, cada uma das chamadas monitoradas começa com o nome do escritório de advocacia devido a um padrão estabelecido para os funcionários.
Moro e os promotores também foram devidamente avisados por duas (2) cartas oficiais enviadas pela companhia telefônica especificando que estavam vigiando um escritório de advocacia e ainda decidiram manter a escuta “ilegal”.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil — principal entidade nacional de representação dos profissionais do direito — interpôs um recurso perante o Supremo Tribunal Federal, repudiando a gravação da conversa privilegiada do advogado do cliente e envergonhando expressamente a tentativa da Lava Jato de criminalizar as ações ordinárias apropriadas, atos inerentes à profissão jurídica. Tudo isso foi desconsiderado por Moro e pelos promotores, apenas para disfarçar e defender suas práticas ilegais.
7. As mensagens trocadas indevidamente entre Moro e os promotores de lavagem de carros por Telegram, divulgadas pelo portal The Intercept e outros meios de comunicação no escândalo “Vaza Jato”, a partir de 9 de junho de 2019, confirmam esmagadoramente, sem sombra de dúvida, que Moro e os promotores brasileiros monitoraram conversas ilegalmente interceptadas do principal telefone fixo de propriedade de décadas por nosso escritório de advocacia.
Além disso, paralelamente ao toque do telefone fixo, eles ouviram e tomaram notas de todas as conversas privilegiadas do advogado do cliente decorrentes das linhas móveis de Lula que foram interceptadas. Por mais de um mês (de 19 de fevereiro a 16 de março de 2016), juiz e procuradores estiveram estruturando suas ações combinadas nos processos contra Lula, com base na vigilância da equipe de defesa.
8. Recebemos oficialmente da secretaria da Lava Jato, arquivos contendo tal vigilância de nossas estratégias de defesa no caso de Lula (vigilância no telefone fixo de advogados, telefones celulares de advogados e telefone celular de Lula). Da posse de tais arquivos e, se necessário, desses áudios de monitoramento, incontestáveis, é possível provar, em última instância, que os promotores deturparam os fatos que ocorreram nos procedimentos e no entorno.
Segundo Grupo de Deturpações: Violações graves, históricas e sem precedentes do direito de presunção da inocência
9. Antes do início do julgamento, ou mesmo antes da confirmação da jurisdição da Lava Jato para investigar Lula, Moro e os promotores já haviam submetido Lula a uma prisão arbitrária por meio da execução de uma decisão inconstitucional com mandado de prisão datado de 4 de março de 2016 (violação do art. 9 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas).
Eles prenderam Lula ilegalmente por quase 6 horas em instalação insegura de aeroporto, o que levou a protestos favoráveis e violentamente desfavoráveis, que ameaçavam a segurança de Lula, seus advogados e os promotores encarregados do interrogatório.
Enquanto Lula estava depondo, os promotores convocaram uma coletiva de imprensa, na qual expuseram todas as suspeitas apresentadas contra o presidente Lula. A maioria dos principais relatos da mídia foi altamente negativa, repetindo hipóteses acusatórias não confirmadas. Isso levou a uma inegável presunção de culpa contra o presidente Lula, o que tinha sido a intenção de Moro e do Ministério Público.
10. Posteriormente, em 16 de março do mesmo ano, eles manipularam os registros de vigilância para ocultar evidências exculpatórias, em um exemplo claro de violação das regras de Brady (consulte o item Terceiro Grupo de Deturpações).
11. Em 14 de setembro de 2016, o mundo assistiu com espanto a uma entrevista de imprensa internacional, realizada em uma sala de conferência de hote,l na qual os promotores acusaram o presidente Lula de ser o comandante de um esquema de cleptocracia sem um pingo de evidência credível.
12. Em vez disso, eles apresentaram o powerpoint abaixo como evidência:
13. Além disso, no que diz respeito às acusações de lavagem de dinheiro, eles anunciaram que não tinham provas, mas acreditavam firmemente que a falta de provas era evidência de culpa.
14. Em 9 de junho de 2019, a primeira parcela de mensagens vazadas do “Vaza Jato” mostra que 4 (quatro) dias antes de eles apresentarem as acusações criminais, Dallagnol, o promotor-chefe escreveu por Telegram que tinha dúvidas relevantes sobre vários elementos cruciais da acusação, incluindo nenhuma evidência direta contra o presidente Lula.
15. A falta de evidência ou materialidade que norteia todas as acusações contra Lula sempre foi afirmada em todos os tribunais, nacionais ou internacionais, por sua defesa legal. Paralelamente, os promotores deram várias entrevistas durante o julgamento comentando “suspeitas” e documentos, enquanto publicavam comentários nas mídias sociais.
Dallagnol, o promotor-chefe da Lava Jato, via mídia social, ameaçou entrar em greve de fome se o Supremo Tribunal, em abril do ano passado, se o Supremo Tribunal decidisse em favor de Lula e não o enviasse prematuramente para a prisão.
16. Não obstante, Dallagnol nunca apareceu em uma audiência sobre o caso de Lula, apesar de ter dado inúmeras entrevistas sobre o caso. Além disso, como o Vaza Jato mostra claramente, ele constantemente trocava mensagens com Moro sobre estratégias de acusação do caso.
17. Todas as condutas de Moro e dos promotores, inclusive, mas não se limitando, à maneira como a carta [dos juristas] atacada é redigida, são uma clara violação do princípio constitucional brasileiro da presunção de inocência. No Brasil, como na Itália e em Portugal, a presunção de inocência permanece até que haja uma decisão judicial inapelável final, que contra Lula não existe.
Terceiro Grupo de Deturpações: A política sempre norteou as ações da Operação Lava Jato
18. Além disso, não é verdade que os promotores da Lava Jato tenham agido de forma imparcial e independente. As ações de Moro e do promotor sempre coincidiam com o calendário político nacional. A Vaza Jato revelou que pelo menos seu promotor-chefe, Deltan Dallagnol, pretendia concorrer a uma cadeira no Senado em 2018 ou 2022. Os promotores falaram sobre política o tempo todo.
Eles sabiam que Moro violava o sistema acusatório e achavam que as ilegalidades praticadas eram meras “filigranas legais” em comparação com o espectro político. Um dos exemplos mais claros ocorreu em 16 de março de 2016, quando Moro e os promotores chegaram a um acordo sobre o vazamento, através da divulgação ilegal de áudios de monitoramento, com o único objetivo de prejudicar politicamente Lula e seus aliados políticos, incluindo a ex-presidente Dilma.
Essa conversa foi crucial para a suspensão da indicação de Lula ao gabinete dela, na tentativa de reverter os procedimentos ilegítimos de impeachment em andamento no Congresso.
19. Em um dos exemplos mais paradigmáticos de violações dos Princípios de Brady, os agentes de Moro e da Polícia Federal mantiveram evidências exculpatórias contidas no material de vigilância apenas para desinformar o público, estimulando protestos em favor do impeachment. Não apenas as evidências foram negadas aos advogados de defesa, mas também aos tribunais superiores, como o próprio Supremo Tribunal Federal.
Essas evidências foram publicadas em 8 de setembro de 2019 pela Folha de São Paulo e The Intercept e confirmam, mais uma vez, a importância do trabalho jornalístico relacionado à Vaza Jato para a população e a democracia brasileiras.
É importante ressaltar que as mensagens vazadas foram trocadas por Telegram com celulares ou computadores de propriedade do governo, que os promotores e Moro se recusaram a entregar para análise de peritos forenses. Por uma questão de clareza, os promotores discutiam estratégias e táticas legais relacionadas aos procedimentos criminais que estavam conduzindo oficialmente.
20. Essas ações não estão em conformidade com a legislação brasileira, bem como com os padrões internacionais de direitos humanos, especialmente o Papel dos Promotores de Justiça aprovado pelas Nações Unidas em 1990. Apenas em julho de 2019, o Conselho de Direitos Humanos ampliou o entendimento de que todas as diretrizes das Nações Unidas sobre princípios e a ética das condutas deve ser aplicada a mensagens digitais e mídias sociais.
Quarto Grupo de Deturpações: Moro presidiu todos os procedimentos de investigação contra o Presidente Lula e o julgamento (toda a coleção de evidências) sem nenhum júri
21. Não é verdade que Moro tenha presidido apenas um único julgamento no caso de Lula. Ele foi o juiz presidente de muitas investigações iniciadas contra Lula e autorizou medidas invasivas contra o ex-presidente, seus familiares, colaboradores e até contra nós, seus advogados. Surpreendentemente, Moro e Dallagnol orquestraram ataques a nosso cliente e a nós mesmos por meio de comunicados à imprensa, na tentativa de intimidar e envergonhar o trabalho de defesa legal, que agora veio à tona com os vazamentos do Vaza Jato.
Tudo está devidamente denunciado na Comunicação de Violações Graves dos Direitos Humanos, apresentada pelo Presidente Lula perante o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas.
22. O fato incontestável é que Moro foi o juiz que presidiu a investigação — durante a investigação e os procedimentos — das três principais ações criminais contra Lula originadas em Curitiba — Operação Lava Jato.
Ele ouviu testemunhas e tomou medidas invasivas contra Lula, sua família e até nós, seus advogados. Moro julgou e condenou Lula, sem júri, numa dessas ações. Essa convicção, confirmada pelos tribunais superiores, impediu Lula de concorrer à Presidência em 2018, mesmo sendo o candidato principal nas pesquisas de voto. A apuração de fatos presidida por Moro não foi revisada pelo Tribunal de Apelação, o Tribunal de Apelação da 4ª Região [TRF4].
Primeiro, porque os tribunais brasileiros não produzem evidências, mas apenas revisam legalmente as evidências feitas no tribunal — nos casos de Lula, presididos por Moro. Segundo, porque os juízes do TRF4 mantêm relações profissionais e até pessoais com Moro e os promotores, todos eles objeto de Exceções de Suspeição. As mensagens divulgadas pela Vaza Jato fornecem mais evidências de que Moro e os promotores sabiam com antecedência de algumas decisões que seriam tomadas pelo TRF4.
Os Tribunais Superiores do Brasil (STJ e STF) são impedidos de revisar os fatos definidos durante a fase probatória. Em conclusão, os tribunais superiores basearam suas decisões em evidências produzidas por Moro e outros membros da Operação Lava Jato, e ainda mais relevante, provas foram omitidas e retidas das equipes de defesa de defesa, juízes de tribunais superiores e do público em geral.
3. Moro se beneficiou da punição que impôs a Lula ao se tornar o principal ministro do presidente brasileiro Jair Bolsonaro, que por sua vez foi eleito devido ao impedimento imposto a Lula de concorrer ao cargo.
As mensagens divulgadas pela Vaza Jato deixam mais uma vez claro que os promotores sabiam que as condutas de Moro eram incompatíveis com o sistema adversário, mas mantinham em sigilo. Eles tinham duas versões, apenas a que era compartilhada via Telegram e uma completamente diferente para o mundo exterior, inclusive o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas.
Quinto Grupo de Deturpações: Moro e os promotores ocultaram evidências de inocência e condenaram Lula por testemunhos de co-réus que estavam tentando obter benefícios financeiros e de prisão (agora concedidos).
24. Lula está preso, em confinamento solitário, há mais de 530 dias, com base em uma condenação proferida por Moro, tendencioso, e confirmada pelo TRF4 e pelo STJ. A condenação baseou-se fundamentalmente no depoimento de dois co-réus, na época, Léo Pinheiro (a seguir designado Pinheiro) e Agenor Magalhães (a seguir denominados Magalhães). No Brasil, os co-réus não testemunham sob juramento e podem mentir sem qualquer punição.
Em outras palavras, eles não cometem perjúrio por não falarem a verdade durante um julgamento. Em abril de 2017, Pinheiro confirmou para nós, advogados de Lula, pouco antes do início de seu depoimento, que estava negociando uma barganha com o Ministério Público, a fim de obter benefícios relacionados à sua sentença e seus bens.
Durante o depoimento, o executivo também confirmou para nós, advogados de Lula, que ele estava mudando seu comportamento no processo, sob orientação de seus advogados. Pouco tempo antes, a Folha de S. Paulo havia informado que o acordo de Pinheiro foi “barrado” porque ele não havia incriminado Lula. Pedimos ao chefe do Ministério Público para investigar o caso, mas ele se recusou a fazê-lo.
As mensagens da Vaza Jato também mostraram que os promotores prenderam Léo Pinheiro para que ele confessasse os crimes e incriminasse Lula. Somente na semana passada, a barganha de Leo Pinheiro foi homologada, o que significa que ele sairá da prisão em breve
25. O julgamento da condenação proferida contra Lula não é apoiado por nenhum tipo de opinião pericial forense. Não há evidências materiais de que Lula tenha recebido valores de Léo Pinheiro ou de sua empresa, apenas uma declaração do empresário mencionado no cenário descrito anteriormente. Tampouco há evidência técnica que mostre que esses valores tenham se originado nos contratos da Petrobras, conforme declarado nas acusações da promotoria.
Também não há especificação de nenhum ato relacionado a atribuições do Presidente do Brasil que foram de Lula que comprove que ele participou do suposto pacto de corrupção descrito pela decisão.
Afirma-se apenas que Lula nomeou os diretores da Petrobras responsáveis pela corrupção dentro da empresa, que, além de falso — uma vez que a nomeação de diretores da Petrobras é uma atribuição exclusiva de seu conselho de administração –, se admitido implicaria em atribuir ao ex-presidente uma responsabilidade criminal objetiva, o que não é permitido no Brasil. Durante o julgamento, 73 (setenta e três) testemunhas depuseram e nenhuma delas pôde confirmar a hipótese acusatória.
Em conclusão, nunca houve contrapartida relacionada a qualquer contrato da empresa de petróleo e gás Petrobras. E, como não puderam provar nenhuma irregularidade, interferência ou ação irregular, a sentença de condenação refere-se aos atos puníveis de Lula como “indeterminados” (item 865 da sentença de condenação). É desnecessário ressaltar que não há disposição legal para isso. Ninguém deve ser condenado por atos indeterminados.
Surpreendentemente, durante o julgamento, pedimos a Moro que a OAS divulgasse todos os documentos e contratos relacionados à construção e incorporação de um “apartamento de praia”, o que foi flagrantemente negado.
Naquela época, decidimos realizar diligências perante todos os cartórios dos estados de São Paulo e Bahia, apenas para encontrar evidências exculpatórias, que é um documento que prova, além de qualquer dúvida, que o apartamento de praia acima mencionado tinha seu valor econômico (com reformas) sob custódia de um fundo de investimento, administrado por um banco — Caixa Econômica Federal – CEF –, em uma complexa operação financeira.
Em resumo, a propriedade do “apartamento de praia” só poderia ter sido atribuída e registrada se o valor adequado fosse devidamente pago em uma conta bancária específica estabelecida nos contratos.
Vale ressaltar que, de acordo com a legislação brasileira, (i) uma pessoa só pode ser proprietária de um apartamento se a escritura de propriedade estiver registrada no Registro Imobiliário adequado; e (ii) uma pessoa só pode ter posse se ele ou ela puder usufruir do uso de tal propriedade.
Também é fato que nenhum desses elementos está presente na acusação criminal relacionada ao apartamento de praia. Também é incontestável que Lula foi ao apartamento uma vez, para decidir se tinha interesse em comprá-lo. Esse fato ocorreu em 2014, quando ele já havia saído do cargo de presidente há pelo menos 4 anos.
26. A condenação proferida contra Lula no caso julgado pelo ex-juiz Sergio Moro em 9 de julho de 2017, ainda não é definitiva.
A Constituição Federal brasileira, novamente, fez uma escolha consciente em 1988 para estabelecer que a presunção de inocência — e, conseqüentemente, a execução de uma sentença — só podem ser descartadas por meio de uma condenação final e inapelável, que não existe contra Lula.
Em 4 de abril de 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu em um pedido de habeas corpus preventivo que Lula não fosse preso. O mandado foi negado por 6 × 5 com base em detalhes técnicos de admissibilidade. No dia do julgamento, um dos principais generais do Exército brasileiro postou uma mensagem nas mídias sociais em um tom extremamente ameaçador.
Sexto Grupo de Deturpações: Moro presidiu quase a totalidade do segundo julgamento da Lava Jato (casa de campo em Atibaia), que resultou na condenação de Lula. A juiz Hardt meramente tomou os testemunhos dos co-réus e o sentenciou da maneira descrita abaixo.
27. No segundo julgamento e condenação, em fevereiro de 2019, o julgamento proferido por Gabriela Hardt (doravante denominada Hardt), que substituiu momentaneamente Moro depois que ele se tornou político e começou a trabalhar no governo, ainda não foi analisado pelo 4º Tribunal Regional de Apelações.
28. Durante esse julgamento, Moro e os promotores que trabalhavam juntos não produziram nenhuma evidência forense sobre “seguir o dinheiro” e, por sua vez, durante a sentença, Hardt desconsidera completamente o relatório pericial de “siga o dinheiro” da defesa de Lula, o que claramente destruiu a hipótese da acusação.
29. Nesse processo criminal, Lula foi condenado por ter supostamente “recebido” vantagens indevidas de quase US $ 200.000,00 por meio de reformas em uma casa de campo da qual ele nunca teve posse.
30. Surpreendentemente, um relatório de perito técnico forense prova que Hardt usou a decisão anterior de Moro para redigir sua decisão contra Lula. Ela nem estava preocupada com a redação da decisão, tratando José Adelmário Pinheiro, também conhecido como Léo Pinheiro, como se fossem duas pessoas diferentes. Ela admitiu à imprensa que “utilizou” a decisão de Moro ao redigir sua própria.
31. Não há evidências materiais de que Lula tenha recebido valores de Léo Pinheiro e de outros executivos da Odebrecht. Nessa nota, um dos negociadores de delações que testemunhou afirmou recentemente, perante um tribunal e sob ameaça de perjúrio, que havia sido “quase coagido” a construir uma narrativa sobre a casa de campo em Atibaia, objeto da acusação no segundo julgamento.
Grupo final deturpações
32. A afirmação de que o presidente Lula também está sendo acusado criminalmente em diferentes locais omite as informações de que tais acusações são apresentadas por todos os promotores interconectados, que discutem de maneira ativa e aberta o timing, a estratégia e trocam documentos informalmente por meio de mensagens do Telegram, como mostra a Vaza Jato.
33. Eles também enganam os juristas, ocultando as informações de que o presidente Lula foi absolvido em uma das acusações. Ainda nesta semana, outro magistrado negou provimento a uma acusação devido à sua óbvia acusação frívola.
34. Em outro exemplo, a carta acusa o ex-presidente Lula de ter recebido, direta ou indiretamente, benefícios de quase US $ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) sem nunca ter demonstrado nenhuma evidência, como relatórios de peritos forenses, documentos, contas bancárias ou mesmo uma teoria legal credível. Novamente, não há um pingo de evidência credível para confirmar a hipótese da acusação.
35. Em sua carta, os Promotores se referem ao Acordo de Leniência da Odebrecht, omitindo as informações de que se recusaram a divulgar parte substancial do processo relacionado a esse acordo à defesa legal. É uma clara violação do princípio da igualdade de armas e dos Princípios Brady.
Conclusão
36. Estamos na posse de todas as gravações de monitoramento telefônico, relatórios policiais, incluindo as conversas ilegalmente tiradas de nossos ramais telefônicos, para provar que os promotores da Lava Jato não foram verdadeiros na carta publicada pelo GAB – The Global Anticorruption Blog, com sede nos Estados Unidos da América. Também temos toda a documentação referente aos processos contra Lula e as mensagens já publicadas pela Vaza Jato são veementemente confirmadas pelo contexto de tais processos judiciais.
37. Confirmamos aqui que existem evidências concretas que expõem a injustiça a que Lula e sua família e advogados se submeteram com a acusação da Operação Lava Jato, inclusive de Moro e dos promotores.
A falta de independência do julgamento também deve ser uma questão de estudo da academia, pois a presunção de culpa criada pela parceria irregular de partes da grande mídia e partes do sistema judiciário no Brasil é sem precedentes e levou a danos irreparáveis ao Estado de Direito Brasileiro e, ao final, à própria Democracia. Uma verdadeira tentativa de assassinato de reputação.
38. Desde 2016, nos comprometemos a estudar cientificamente o fenômeno avassalador e violento em torno do caso Lula, que nos levou a trabalhar em estreita colaboração com uma equipe internacional de especialistas de renome mundial em várias disciplinas que envolvem o Lawfare, que é o uso indevido e abuso da lei para fins ilegítimos de causar dano a um inimigo escolhido. No caso de Lula, é politicamente motivado.
39. Portanto, apesar das medidas legais que a Defesa jurídica adotará como resultado do ataque impróprio à nossa reputação, desafiamos os promotores a realizar uma conferência internacional, na qual poderíamos apresentar ao mundo esses novos áudios e documentos (vigilância ilegal de advogados de defesa) e, consequentemente, demonstrar que Moro e os promotores cometeram ações ilegais sem precedentes contra o presidente Lula, sua família e nós, seus advogados, e cometeram violações graves dos direitos humanos contra o ex-presidente.
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