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Em fevereiro deste ano, a defesa pediu que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP)

Do BR2pontos – Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupado pelo titular Luiz Antônio Bonat. O processo trata de uma ação penal fora do âmbito da força-tarefa da ‘lava jato’.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que, no caso em questão, se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita, entre outros, pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto, Rodrigo Castor de Mattos e Luciano Borges dos Santos.

Similaridade
O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4 nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, em uma reclamação no caso do sítio de Atibaia (SP). Na reclamação, os advogados pedem que o Supremo Tribunal Federal reconheça que a 13ª Vara da Seção Judiciária de Curitiba não é competente para julgar o processo.

Em fevereiro deste ano, a defesa pediu que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento de Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro no julgamento da “lava jato” quando ele deixou a função, não julgou o caso e apenas formalizou uma condenação pré-estabelecida.

O parecer pericial, feito por Celso Mauro Ribeiro Del Picchia, diz que existem provas de forma e de conteúdo da cópia. No primeiro caso, paridades de cabeçalhos e rodapés, determinações das margens, a extensão das linhas, os espaçamentos interlineares e entre parágrafos, as fontes e seus tamanhos, os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados.

Quanto ao conteúdo, ressalta a existência de trechos repetidos e até mesmo um ponto no qual Hardt cita o “apartamento”, quando estava julgando o caso do sítio. A confusão seria com a outra ação penal em que Lula foi condenado, que envolve um apartamento no Guarujá, no litoral de São Paulo.

A reclamação tinha sido distribuída ao ministro Dias Toffoli, que negou um pedido de liminar no ano passado. Em setembro, o relator foi substituído pela ministra Cármen Lúcia. Ainda em outubro de 2018, ela pediu manifestação da PGR, que defendeu a competência de Curitiba para continuar julgando o caso. Dede então, a ministra não deu mais encaminhamento ao pedido.

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