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Deputados rejeitaram todos os destaques que tentavam alterar pontos da proposta

Se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

Quanto à regra de dispensa de qualquer licença prévia para liberar atividade de baixo risco, o texto aprovado muda a MP original acabando com a exclusividade para o caso de sustento próprio ou da família para estender a todo empreendimento de baixo risco, a ser definido por estados e municípios.

Para viabilizar a votação da matéria, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), desistiu de diversos outros assuntos incluídos por ele no texto, desde taxas de conselhos de Farmácia até isenção de multas por descumprimento de tabela de frete rodoviário.

As novas regras da lei não serão aplicáveis ao direito tributário e ao direito financeiro, exceto em relação ao prazo para resposta a pedidos perante o poder público.

Trabalho aos domingos
O ponto que mais causou polêmica entre os deputados é o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como do pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

A oposição apresentou destaques tentando manter as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), mas todos foram rejeitados.

A regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas agora a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

Também não precisará mais haver escala de rodízio para o trabalho aos domingos e fica revogada a proibição de trabalho dos bancários aos sábados.

Carteira digital
Outra mudança em regras trabalhistas introduzida pelo relator da MP, deputado Jerônimo Goergen, é a criação da carteira de trabalho digital, com todos os registros sendo efetuados no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.

O texto acaba ainda com a exigência de afixação em local visível do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de 10 empregados.

Desconsideração
No Código Civil (Lei 10.406/02), uma das principais mudanças feitas pela MP proíbe o arresto de bens dos sócios de empresa que tenha dívidas.

Atualmente, o código permite a chamada desconsideração da personalidade jurídica nos casos de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. A MP define o que são essas situações.

O desvio será assim considerado quando a empresa foi usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos. Já a confusão patrimonial é caracterizada como a ausência de separação de fato do patrimônio da empresa do dos sócios.

Empresas do mesmo grupo empresarial não podem ter seus recursos usados quando da desconsideração da personalidade jurídica da associada.

Assim, retiradas dos sócios a título de ressarcimento para o fechamento da empresa não poderiam ser consideradas manipulação fraudulenta para não pagar dívidas. E uma empresa do mesmo grupo não arcará com as dívidas de outra empresa.

O texto protege ainda o patrimônio do titular das empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) na liquidação de dívidas da empresa em qualquer situação, exceto fraude.

Outros temas
A MP 881/19 trata originalmente de outros temas, como a formalização da extinção do Fundo Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para tempos de crise e cujo saldo já estava zerado desde a MP 830/18.

Entre as revogações realizadas, destaca-se a da Lei Delegada 4/62, que permite ao Estado intervir na economia para garantir a venda de bens ao consumidor (em situações de desabastecimento, por exemplo).

Também foi revogado dispositivo legal que exigia o uso do princípio da reciprocidade para a instalação de empresas estrangeiras de seguro no País, inclusive quanto a vedações e restrições.

Direitos do empreendedor
A MP enumera vários direitos do empreendedor, seja empresa ou pessoa física. Entre eles, destacam-se:
– definição livre de preço;
– direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente;
– testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo restrito de pessoas capazes, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, exceto em lei federal.

A liberdade de praticar qualquer preço se restringe a mercados não regulados e não se aplica às situações em que o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor de tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior. Também não valerá para confrontar a legislação da defesa da concorrência, os direitos do consumidor e as situações previstas em lei federal.

Entretanto, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen, retirou do texto a exceção a essa liberdade quando o município tiver situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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