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O ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) morreu na prisão neste domingo (12/7), após contrair Covid-19. Meurer, que foi o primeiro condenado pelo Supremo Tribunal Federal na “lava jato”, também tinha hipertensão, diabetes e tinha passado por cirurgia de ponte de safena, segundo seus advogados Michel Saliba e Alexandre Jobim.

Meurer tinha 78 anos, e seu estado frágil de saúde foi ressaltado em um pedido de prisão domiciliar apresentado em março pela defesa ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da Ação Penal 996. Fachin negou o pedido em abril.

“Nada obstante o requerente esteja enquadrado em grupo considerado de maior vulnerabilidade em caso de contágio, constata-se que o Juízo da Vara de Execuções Penais de Francisco Beltrão informou a adoção de providências alinhadas à Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, como a suspensão de visitas a sentenciados que se encontram na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, a qual “não se encontra com ocupação superior à capacidade”, destacando, ainda, a existência de “equipe de saúde lotada no estabelecimento””, escreveu o ministro na decisão.

Demora e ilegalidade
Ainda em abril, a defesa interpôs agravo regimental, que foi debatido pela 2ª Turma em plenário virtual, em julgamento encerrado em 8 de junho. Foram registrados dois votos a favor de concessão de domiciliar (Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski) e dois contra (Fachin e Celso de Mello).

A ministra Cármen Lúcia não votou, e sua omissão contou como um voto acompanhando o relator, Fachin, como era a regra na época. Por equívoco, ao se criar regras para o plenário virtual, estabeleceu-se que, em caso de empate nas turmas, o empate seria resolvido dando peso duplo ao voto do relator. O problema é que quando a matéria é criminal, a jurisprudência é a de que o empate favorece o réu. O assunto foi abordado pelo advogado Lenio Streck, em coluna na ConJur.

Assim, o agravo foi negado. Só em 1º de julho, após requisição da OAB, a Corte aprovou mudança no regimento para que os votos não manifestados em plenário virtual passassem a contar como abstenção, e não mais como acompanhando o relator.

Além das negativas no bojo da Ação Penal, dois pedidos de Habeas Corpus foram negados pela ministra Rosa Weber, um em abril e outro em maio. O primeiro pedido foi negado por não caber HC contra decisão em procedimentos penais de competência originária do Supremo; o segundo, por ter repetido as requisições do primeiro.

Saúde e prisão
Meurer estava preso na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná, onde cumpria pena de 13 anos e 9 meses, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Entre os problemas de saúde apontados pela defesa ao Supremo, constavam cardiopatia grave com comprometimento coronariano, carotídeo, valvular aórtico, marca-passo artificial, disfunção isquêmica, diabetes insulinodependente, hiperplasia prostática benigna e insuficiência renal crônica não-dialítica.

Apesar de o Supremo ter declarado “estado de coisas inconstitucional” no sistema carcerário brasileiro, no julgamento da ADPF 347, em 2015, Fachin entendeu que as medidas básicas de prevenção e a disponibilidade de atendimento primário na penitenciária paranaense eram suficientes para afastar a necessidade de concessão de domiciliar.

Repercussão
O advogado Rodrigo Mudrovitsch lamentou a morte de Meurer. “Lamento profundamente o falecimento do ex-deputado e espero que esse triste episódio leve a uma visão mais humana, por parte do Poder Judiciário, em relação aos réus nos processos penais.”

Eduardo Carnelós também criticou o punitivismo que resultou na morte de Meurer na prisão. “Os fanáticos do punitivismo podem celebrar o troféu a que fizeram jus. Quanto tempo e quantas vidas serão ainda necessários para que o ordenamento jurídico, nele avultando o inciso III, do artigo 1°, da Constituição (que institui a dignidade da pessoa humana como fundamento da República), seja observado, e deixe de ser violado a pretexto de se combater a corrupção e o crime em geral?”

“Não se trata da única morte em presídios por Covid-19 e pior, não será a última. O judiciário precisa perceber o alcance trágico de certas decisões e que a preservação da vida é mais importante que qualquer razão política criminal. Pessoas de grupos de risco precisam ser transferidas para o regime domiciliar em caráter de urgência. Não existe qualquer motivo que justifique a manutenção dessas pessoas em unidades prisionais. A banalização da vida é um pecado que não pode ser cometido pelo estado brasileiro”, afirmou o criminalista Pierpaolo Bottini. “E ainda dizem que no Brasil não tem pena de morte!”, completou Técio Lins e Silva.

Clique aqui para ler a decisão de Fachin
AP 996

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HC 184.062

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