Fronteira da legalidade democrática foi flagrantemente violada.
O criminalista Marcelo Leal disse, também ao UOL, que “é preciso aprofundar a investigação para saber se houve seleção”. “Se houve, é muito grave”, afirmopu. Além disso, “é a revelação de um juiz tratando com o Ministério Público sobre a estratégia de acusação”. Para Leal, o então juiz “violou o princípio da indisponibilidade da ação penal, escolhendo quem denunciar e quem perdoar, numa atuação pessoal incompatível com o distanciamento que o cargo impõe”. Leal é professor convidado da Universidade de Lima e doutor Honoris Causa pela Universidade Privada de San Pedro, no Peru.
Fronteira
O criminalista e doutor em Direito Nélio Machado também reprova os diálogos. “Selecionar réu é desatender o princípio da obrigatoriedade da ação penal”, disse ele ao UOL. “É uma prática que pode ser contestada pelos meios judiciais. Ministério Público não pode escolher, delação não pode agir de forma seletiva. Isso vai descortinar uma investigação mais profunda e muitos dos que foram beatificados e canonizados vão ser colocados em sua perspectiva humana.”
As revelações do site The Intercept Brasil, iniciadas no último domingo (9), têm motivado um aceso debate sobre a fronteira da legalidade democrática, conforme determina a Constituição, flagrantemente violada pela Operação Lava Jato. As divulgações mostram que o devido processo legal não tem sido respeitado, especialmente nos processos de acusação e condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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