Letra de Crédito poderá ser oferecida pelo BNDES e outros bancos. Projeto dá à LCD o limite de R$ 10 bi anuais por instituição emissora
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14/5), um projeto de lei que cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). O texto foi aprovado por 339 votos contra 91 e agora segue para o Senado.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um dos que poderão emitir os títulos, além de outros bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central.
De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 6235/23 dá à LCD o limite de R$ 10 bilhões anuais por instituição emissora. Os recursos poderão ser direcionados para micro, pequenas e médias empresas.
A LCD terá, conforme o texto, funcionamento e benefícios semelhantes aos das LCAs e das letras de crédito imobiliário (LCIs). As letras de crédito consistem na compra de um título pelo investidor em um banco. O valor é emprestado pela instituição financeira para o setor econômico correspondente ao nome do papel.
O principal benefício das letras de crédito é a isenção da cobrança do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) para pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no Exterior, exceto em paraísos fiscais.
O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, agradeceu, em nota divulgada à imprensa, o empenho do presidente da Câmara Arthur Lira e do ministro da Fazenda para a aprovação da medida.
“Apesar de representar apenas cerca de 0,7% do estoque dos demais instrumentos existentes, a LCD será fundamental para baratear o crédito e para impulsionar a indústria”, disse o presidente do BNDES.
Com informações do Metrópoles
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