O valor apresentado no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) é 6,37% maior do que o piso válido para 2024, de R$ 1.412
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), enviado ao Congresso Nacional nesta segunda-feira (15/4), prevê salário mínimo de R$ 1.502 para 2025. O aumento representa 6,37% a mais do que o piso de 2024, de R$ 1.412. A quantia segue a nova fórmula estabelecida pela política permanente de valorização do mínimo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o governo, o projeto terá meta de déficit zero para o próximo ano e não de superávit, como projetava previsão do ano passado.
O PLDO é a base para o segundo orçamento federal elaborado pelo terceiro governo de Lula. O projeto será detalhado nesta segunda por secretários do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Fazenda.
O que é a LDO
O PLDO apresenta as metas e as prioridades da administração pública federal e estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
É a LDO que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), o orçamento propriamente dito, que será encaminhado ao Congresso até 31 de agosto também na forma de projeto.
Por sua vez, o papel da LOA é estimar a receita e fixar a despesa para o ano seguinte, ou seja, demonstra de qual modo o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos.
Tramitação no Congresso
O PLDO será encaminhado para a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), formada por deputados e senadores, responsável por emitir parecer. Os parlamentares podem fazer alterações na peça orçamentária sugerida pelo governo.
A comissão ainda não foi instalada em 2024, mas já há indicativos dos nomes para presidência e relatoria. O deputado federal Júlio Arcoverde (PP-PI) foi indicado pelo PP, partido do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), para presidir o colegiado e o senador Angelo Coronel (PSD-BA) será o relator-geral do Orçamento do próximo ano.
Depois da CMO, o projeto orçamentário é apreciado pelo Congresso em sessão conjunta. Com a aprovação, será enviado ao presidente da República para sanção (concordância) ou veto (discordância), parcial ou total.
Com informações do Metrópoles
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