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Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera

Deputada federal Ana Pimentel (PT-MG) é relatora da matéria e presidenta da Comissão

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou  proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança, os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera. Com relatoria da deputada federal Ana Pimentel (PT-MG), o texto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23). 

A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA)

“O texto que estamos apresentando para a deliberação das deputadas integrantes da Comissão, altera a redação do parágrafo 7º do artigo 53-A da Lei nº 14.597/2023, tendo como objetivo ampliar os direitos das mulheres que exercem a atividade esportiva. Com esse objetivo, estamos estabelecendo que ‘o Ministério do Esporte garanta às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem’, prevendo também que esses direitos serão aplicados nos casos de adoção ou obtenção da guarda judicial”, explica a relatora. 

“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Com informações do PT Org

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