youtube facebook instagram twitter

Conheça nossas redes sociais


Reprodução

Condeanação de Lula pelo juiz Sergio Moro ignorou argumentos da defesa

A “sentença” de Moro foi produzida a partir de parâmetros estranhos ao ordenamento jurídico brasileiro, e por isso Lula foi condenado. O que se indaga, é se o Tribunal julgará agora com os mesmos parâmetros usados pelo Moro, uma espécie de “novo Direito”, sem respaldo na Constituição e sem amparo na soberania popular. Problemas delicados.

Vinte e sete anos depois de promulgada a Constituição atual, o processo político no Brasil foi truncado. Parcelas expressivas do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, mancomunadas com a grande mídia e setores empresariais, puseram abaixo o governo democrático existente e em seu lugar instalaram um bando de malfeitores.

Ocorre que, enquanto o Executivo encabeça uma desconstrução nacional e o Legislativo, apesar da resistência de alguns de seus membros, volta as costas para o povo e leiloa a maioria de seus votos, o Judiciário e o Ministério Público, sob a batuta de alguns setores, entraram num ativismo político impróprio, inovam no arbítrio, conspurcam o devido processo legal, borram os direitos da cidadania e solertemente vão impondo uma nova ordem.

O país vê-se às voltas com uma situação anômala: o Judiciário hipertrofia sua atividade, envereda célere na prática da Justiça política, ao tempo em que instituições jurídicas vão sendo inovadas, passando por cima do Direito positivo e da soberania popular. Emerge entre nós uma espécie de “novo Direito”, prepotente e presunçoso.

No quadro caótico que prevalece no país desde o golpe de 2016, forças políticas enxergaram uma saída, através das eleições de 2018. O povo, que é o Poder originário, definiria os rumos da Nação e elegeria o novo presidente. O país seguiria em frente.

Com esse plano, Partidos e grupos lançaram pré-candidatos a presidente. E os institutos de pesquisa mostraram, durante meses, que o homem mais caluniado, injuriado e vilipendiado do país, Lula, era justamente o que angariava o mais amplo apoio popular e que só fazia crescer. Ele não era o candidato nem mesmo de todas as forças progressistas do país, mas era o candidato do povão.

Mas, contra Lula há uma “sentença condenatória” expedida pelo juiz Sérgio Moro. Recurso de defesa fará com que essa sentença seja examinada pelo TRF4 de Porto Alegre, nesse 24 próximo. Se for confirmada, a candidatura do ex-presidente estaria inviabilizada ou gravemente dificultada. E tudo seria apresentado como se fosse uma coisa normal, decorrente da aplicação da justiça, o que não é verdade.

A “sentença” do Sérgio Moro incorpora parâmetros inovadores, os tais do “novo Direito” em gestação no país, criações arbitrárias de Juízes e do Ministério Público, acobertadas por Tribunais, mas que são ilegítimas e ilegais. Se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região fizer seu julgamento aceitando e usando os mesmos paradigmas discricionários do Sérgio Moro, então estará flagrado um “lawfare” indecoroso, o uso cínico da lei para uma perseguição política implacável. Estaremos ante uma tramoia boçal, montada para dar a impressão de algo juridicamente perfeito, mas que visa, especificamente, alijar do processo eleitoral o candidato preferido do povo. A eleição de 2018 seria uma fraude.

Julgar Lula à luz do Direito brasileiro é de justiça; mas julga-lo com base em inovações à margem da Constituição, que não passaram pela chancela popular e que estão conformando um “novo e abjeto Direito”, farisaico e faccioso, não é justiça, é um escárnio.

No próximo dia 24, no TRF4 de Porto Alegre, contraditoriamente, questões básicas desse “novo Direito”, e das artimanhas repugnantes do “lawfare” também estarão sendo expostas e julgadas, ou pelos juízes ou pelo povo.

De início, uma posição central estará em pauta: uma pessoa pode ser condenada sem provas, por “indícios”, “presunção”, “convicção” ou em decorrência de uma “delação” não comprovada? E mais: o princípio constitucional da “presunção da inocência” será flexibilizado, como defende o juiz Sérgio Moro? A existência da “corrupção passiva” não mais necessitará da identificação clara de um ato de ofício que tenha ligação com o benefício recebido, como é até agora a jurisprudência do STF? Prevalecerá a categoria inventada por Sérgio Moro de “ato de ofício indeterminado”, inexistente no Direito brasileiro? A “lavagem de dinheiro” não mais precisará que se prove que o bem que resultou da “lavagem” está integrado ao patrimônio do beneficiado? Vai-se aceitar que a prova inequívoca da propriedade de um imóvel seja substituída pela notícia de que a propriedade do mesmo é “atribuída” a alguém?

Seria bom se o Tribunal de Porto Alegre se ativesse ao ordenamento jurídico brasileiro e repelisse as inovações canhestras do juiz Sérgio Moro e da turma da Lava jato. Se, contudo, ele for usar os parâmetros aqui descritos do “novo Direito”, então a condenação de Lula será confirmada e a tosca “sentença” do Moro enaltecida. O erro continuará, os juízes pagarão caro em seus conceitos. A crise se aprofundará e a luta terá que continuar.

*Haroldo Lima é membro da Comissão Política Nacional do Comité Central do Partido Comunista do Brasil.