Presidente Lula havia vetado a definição de período para a demarcação de novos territórios indígenas
O Congresso Nacional rejeitou nesta quinta-feira (14), em uma sessão conjunta, o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um segmento do projeto de lei que propunha a data da promulgação da Constituição como marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Na Câmara dos Deputados, o resultado foi de 321 votos contra o veto e 137 a favor. No Senado, 53 senadores votaram pela derrubada do veto, enquanto 19 optaram pela sua manutenção.
Com a eventual promulgação, entrará em vigor a norma que determina que os povos indígenas terão direito à demarcação apenas das terras que ocupavam tradicionalmente na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
Em 27 de setembro deste ano, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, em que a corte rejeitou a possibilidade de adotar a data da promulgação da Constituição como marco temporal para definir o direito à ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Além de rejeitar a definição do período para a demarcação de novos territórios indígenas, o presidente vetou a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. Ele também rejeitou trecho que garante que “não haverá qualquer limitação de uso e gozo aos não indígenas que exerçam posse sobre a área, garantida a sua permanência na área objeto de demarcação”.
No mesmo sentido, o presidente rejeitou trecho que ampliava as possibilidades de indenização às ocupações de boa-fé. Para a Presidência, “ao alargar as hipóteses de casos indenizáveis, o dispositivo pode gerar incentivo à ocupação e à realização de benfeitorias após a expedição da portaria declaratória, ampliando eventuais custos com pagamento de indenizações a cargo da União”, explica.
Lula decidiu vetar ainda trecho que impedia a ampliação de terras indígenas já demarcadas, previa a adequação de processos administrativos de demarcação não concluídos nas regras da nova lei e possibilitava a retomada de áreas reservadas aos indígenas quando verificada a “alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo”. A equipe técnica da Presidência alega que o dispositivo descumpre a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, bem como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007). (Com informações da Agência Senado).
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