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Aécio Lúcio Lopes Costa foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão por cinco crimes, entre eles golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do julgamento do 1º réu do 8 de Janeiro -  (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do julgamento do 1º réu do 8 de Janeiro – (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Aécio Lúcio Lopes Costa, o primeiro réu pelos atentados do 8 de Janeiro, a 17 anos e seis meses de prisão. Essa decisão teve oito votos a favor e três contrários dos ministros da Corte.

O condenado pagará pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, tentativa de golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e além de deterioração de patrimônio tombado.

Desses 17 anos e meio, Aécio cumprirá 15 em regime fechado. Natural de Diadema, em São Paulo, o homem condenado foi preso em flagrante por invasão e depredação de prédio público. Ele também foi flagrado em imagens do dia dos ataques dentro do plenário do Senado Federal e na área externa do prédio do parlamento.

Na votação que o condenou, cada magistrado usou estratégia diferentes para justificar seus respectivos votos. Confira como cada ministro votou:

  • Alexandre de Moraes

Relator das das ações penais do 8 de janeiro, Moraes votou favorável à condenação de 17 anos de prisão do réu Aécio. Ele compreendeu que Aécio Costa cometeu crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e associação criminosa.

Na avaliação do ministro, houve defesa de intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito.

“É extremamente grave a conduta de participar da operacionalização de concerto criminoso voltado a aniquilar os pilares essenciais do Estado Democrático de Direito e danos gravíssimos ao patrimônio público. Tudo porque não aceitou o resultado das eleições e por isso queria o fim da democracia com a prática de um golpe de Estado”, diz Moraes.

  • Kassio Nunes Marques

Revisor da ação, O ministro Kassio Nunes Marques também votou pela prisão do réu. Porém, o magistrado delimitou que Aécio Costa pague 2 anos e 6 meses de detenção.

Diferente do relator Moraes, Nunes Marques entendeu que o réu deveria ser absolvido dos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada.

“A condenação pela prática do delito de associação criminosa exige identificação dos membros integrantes de um grupo determinado de pessoas que tenham se associado previamente para o cometimento de crimes. Nesse caso, não se pode presumir que todos os acusados presos nos prédios invadidos manifestassem indistintamente tal vínculo associativo”, diz trecho do voto do ministro indicado ao cargo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

  • Cristiano Zanin

O ministro indicado recentemente por Lula (PT), Cristiano Zanin votou que Aécio Lúcio Lopes Costa pegue 15 anos de prisão. Segundo o magistrado, ele tinha “pleno conhecimento” de seus atos. “Os indivíduos vieram preparados para a prática de crimes violentos, com armas brancas e objetos de proteção pessoal”. 

Embora o tempo de pena escolhido por Zanin seja menor, o voto do ministro seguiu o entendimento do relator Alexandre de Moraes.

  • André Mendonça

Outro ministro indicado por Jair Bolsonaro, André Mendonça votou pela procedência parcial da ação, e considerou que Aécio cometeu quatro crimes. Para Mendonça, a pena tinha de ser de 7 anos e 1 mês de prisão.

No voto, o magistrado, diferente do relator Moraes, desconsiderou os crimes de golpe de estado já que, para isso, seria necessário que os manifestantes de orquestraram os atos tivessem um “projeto de poder”, o que, segundo ele, não era observado.

“É importante lembrar que o seguinte: um golpe de Estado demanda atos não só de retirar o poder, como instituir um novo poder. É uma série de planejamento e condutas que não vi nos manifestantes. A perspectiva da atuação deles era criar uma situação de instabilidade institucional, mas qualquer golpe de estado dependeria de uma ação de outras forças, basicamente dos militares”, declarou. 

  • Luís Roberto Barroso

No julgamento, o ministro Roberto Barroso endossou o voto do relator pelo voto, mas apresentou uma ponderação. Assim como Mendonça, Barroso entendeu não ser possível condenar o réu pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele votou pela pena de 11 anos e 6 meses.

  • Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber

Os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Rosa Weber, seguiram integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes e, portanto, defenderam a pena de 17 anos de prisão a Aécio Costa.

Com informações do Correio Braziliense

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