Magistrado que analisou ação popular justificou que alegações de autores do pedido “não têm amparo em estudo técnico ou documento relevante”
A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal indeferiu pedido para suspender a portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) que trata do fim do pagamento em dinheiro nos ônibus da capital federal.
Três advogados entraram com uma ação popular contra a iniciativa da Semob. No processo, eles alegam que, se mantida, a restrição no pagamento excluirá a parcela da população que não tem acesso a meios de pagamento digitais.
Os advogados também afirmaram que a medida pode aumentar o uso do transporte irregular. No entanto, o juiz de direito Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel indeferiu o pedido de liminar, em decisão publicada nesta quarta-feira (14/8).
O magistrado justificou que as alegações dos autores da ação popular “não têm amparo em estudo técnico ou documento relevante”.
“Como se vê, os fundamentos expostos carecem de relevância, sendo expostas apenas reflexões e declarações de terceiros, sem consistência técnica e, por isso mesmo, [são] incapazes de amparar a suspensão do ato impugnado [a portaria contestada]”, enfatizou o juiz.Play Video
Ampliação
Mais 99 linhas de ônibus da capital federal vão deixar de receber pagamento em dinheiro a partir desta quinta-feira (15/8). Em 1º de julho, as primeiras 52 pararam de aceitar esse meio de compra.
A Semob informou que o fim do pagamento em espécie dentro dos ônibus faz parte do projeto de modernização do sistema de transporte e tem como objetivo garantir mais segurança e transparência aos passageiros.
Com a mudança, apenas cartões passam a ser aceitos nesses ônibus de transporte urbano do DF. Para os passageiros que tiverem Cartão Mobilidade, a recarga dos créditos está disponível em 151 pontos.
Com informações do Metrópoles
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