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Vecina detona ministro Queiroga: “Vecina detona ministro Queiroga: “Além de não governar a saúde no Brasil, desrespeitou o Conselho Nacional de Saúde; é inadmissível”; vídeo de não governar a saúde no Brasil, desrespeitou o Conselho Nacional de Saúde; é inadmissível”; vídeo

“O ministro da Saúde desrespeitou o CNS”, disse ex-diretor da Anvisa, Gonzalo Vecina, em debate na Câmara

Ascom CNS

“O CNS é o órgão máximo do SUS, está na lei nº 8142/1990 e na Constituição Brasileira. O controle social é uma das diretrizes do funcionamento do SUS. O conselho tomou uma decisão de fortalecer o direito ao aborto legal. Existe um aborto legal no Brasil. As mulheres têm esse direito e o ministro da Saúde desrespeitou o CNS”, disse o ex-diretor da Anvisa, Gonzalo Vecina, na última terça (10/8), em debate na Câmara dos Deputados.

O médico sanitarista fez referência a Resolução Nº 617/2019, aprovada pelas delegadas e delegados da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8) e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), que contém um conjunto de propostas, diretrizes e moções que são responsáveis por subsidiarem o Plano Nacional de Saúde e o Plano Plurianual de Saúde.

O Ministério da Saúde homologou a resolução do CNS no dia 3 de agosto de 2021, mas tornou-a sem efeito logo depois, no dia 6 de agosto.

A resolução orienta a pasta da Saúde com 31 diretrizes e 329 propostas elaboradas após amplo debate com quase um milhão de pessoas em todos os estados brasileiro.

Dentre as orientações, o documento defende o direito ao aborto legal, que já é garantido pela legislação nacional.

Em nota divulgada no dia 10 de agosto (abaixo, na íntegra), o CNS afirmou que “qualquer tentativa de desqualificar uma Resolução do CNS, ainda mais quando ela é oriunda do maior fórum social de políticas públicas, é também uma forma de ferir a democracia. Precisamos conhecer e nos apropriar cada vez mais das estruturas que fazem o povo escrever a várias mãos quais são as políticas de Estado que o poder público deve executar.”

Toda resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) é um documento normativo construído de forma democrática, atendendo aos princípios da Constituição de 1988 e da Lei nº 8080/1990, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS).

A Resolução CNS n° 617/2019, aprovada pelas delegadas e delegados da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8) e pelo CNS, é um dos mais importantes documentos da democracia participativa, pois contém um conjunto de propostas, diretrizes e moções que são responsáveis por subsidiar o Plano Nacional de Saúde e o Plano Plurianual de Saúde, do Ministério da Saúde.

As Conferências de Saúde compõem o controle social para a deliberação e fiscalização das políticas públicas no âmbito do SUS. Ou seja, são espaços de diagnóstico e debate que objetivam orientar o planejamento da gestão, em todas as esferas de governo.

A referida Resolução possui 31 diretrizes e 329 propostas elaboradas após amplo debate com quase um milhão de pessoas em todos os estados brasileiros, em uma série de etapas, atendendo a um regimento rigoroso.

São gestores, pesquisadores, ativistas sociais, trabalhadores e usuários da Saúde se apropriando de um dos mais importantes instrumentos participativos que existem no Brasil e no mundo.

É nas Conferências de Saúde que a população pode expressar suas demandas e pleitear ações e serviços de Saúde que atendam às suas necessidades, com o desenvolvimento de políticas mais eficazes.

As conferências ocorrem desde 1941. Já a Lei nº 8.142/1990 dispõe sobre a participação popular inclusive sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde.

As conferências devem ser convocadas pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, quando o gestor não o fizer, pelo Conselho de Saúde.

Portanto, qualquer tentativa de desqualificar uma Resolução do CNS, ainda mais quando ela é oriunda do maior fórum social de políticas públicas, é também uma forma de ferir a democracia.

Precisamos conhecer e nos apropriar cada vez mais das estruturas que fazem o povo escrever a várias mãos quais são as políticas de Estado que o poder público deve executar.

Um país atento e participativo só existe quando o poder emana do povo, como rege a Constituição de 1988.

Defendendo a força crítica e intelectual da diversidade da população no nosso país, seremos capazes não só de resistir sempre e garantir os direitos conquistados até aqui, mas também de transformar para melhor as nossas realidades em todos os cantos do país.

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