Em nota, Flores declara que “informou à autoridade competente que despacharia nos minutos subsequentes, sem, em momento algum, dar alguma ordem por telefone”. O presidente do TRF acredita que o fato de ligar e informar que tomaria medida contrária a decisão não representa pressão para que a PF aguardasse sua medida.
“A atuação do presidente do TRF4 nos autos do Conflito Positivo de Jurisdição observou o sistema legal pátrio, bem como o direito constitucional do devido processo legal”, garante ele na nota.
A nota também cita as declarações de terceiros que foram atribuídas ao desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que é relator da Lava Jato em Porto Alegre, na coluna publicada na Revista Veja, mas não desmente o conteúdo, apenas diz que tais pessoas não estão autorizadas a falar em nome dele.
”Todavia, a bem de colocar luzes sobre a verdade, o desembargador Gebran não autoriza ninguém a falar em seu nome, nem a imputar-lhe declaração sobre fatos objeto de julgamento. Além disso, suas manifestações como magistrado são nos autos do processo, proferindo decisões fundamentadas nos fatos e na lei, inclusive a decisão proferida no Habeas Corpus objeto da referida nota”, diz.
O PT informou que vai acionar o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Senado da República a se pronunciar sobre o que classifica como “violações feitas por agentes do Estado” contra o ex-presidente Lula.
“O diretor-geral da PF, Rogério Galloro, afirmou em entrevista ao jornal Estado de S. Paulo que sofreu e aceitou pressões de Sergio Moro, um alerta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e uma ordem verbal do presidente do TRF-4, Thompson Flores, para desobedecer a decisão judicial de soltar Lula naquele domingo, 8 de julho”, denuncia uma nota no site da legenda.
Leia a nota do TRF-4 na íntegra:
1- Sobre a entrevista dada ao jornal O Estado de São Paulo pelo diretor-geral da Policia Federal, publicada no dia 12 de agosto, domingo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, esclarece que, por ocasião da análise do Conflito Positivo de Jurisdição nº 5025635-16.2018.4.04.0000, proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) em regime de plantão no dia 8 de julho, informou à autoridade competente que despacharia nos minutos subsequentes, sem, em momento algum, dar alguma ordem por telefone.
A atuação do presidente do TRF4 nos autos do Conflito Positivo de Jurisdição observou o sistema legal pátrio, bem como o direito constitucional do devido processo legal.
2- A revista Veja deste final de semana, na coluna Radar, publicou nota com o título “Sobre fins e meios”, citando como declarações de terceiros palavras atribuídas ao desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF4.
Todavia, a bem de colocar luzes sobre a verdade, o desembargador Gebran não autoriza ninguém a falar em seu nome, nem a imputar-lhe declaração sobre fatos objeto de julgamento. Além disso, suas manifestações como magistrado são nos autos do processo, proferindo decisões fundamentadas nos fatos e na lei, inclusive a decisão proferida no Habeas Corpus objeto da referida nota.
Do Portal Vermelho
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