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Em julgamento ocorrido na tarde de hoje, a 3a. Turma Cível do TJDFT, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, Des. Gilberto Pereira de Oliveira, negou total provimento à apelação do MPDFT, mantendo integralmente a sentença proferida pela MM Juíza Sandra Candeira, da 6a. Vara de Fazenda Pública, que julgou totalmente improcedente a Ação de Improbidade contra Agnelo Queiroz, Wilmar Lacerda e outros, a qual tinha por objeto a condenação dos réus pela concessão de reajustes e vantagens remuneratórias aos servidores públicos do GDF durante o último Governo do PT no DF. Na conclusão do seu voto, o eminente Relator enfatizou:

“Destarte não restou demonstrado no presente caso dolo de violar qualquer dos princípios da moralidade administrativa, de modo a se concluir que o ordenador de despesas, bem como os demais agentes envolvidos, optaram por prestigiar os servidores efetivos do Distrito Federal. Essa era a real intenção que se extrai de todo o contexto fático e processual. Assim, a manutenção da sentença em seus próprios e jurídicos fundamentos, em que se julgou improcedente a apresentada ação de improbidade administrativa, é medida que se impõe. Recurso conhecido e desprovido.”

Essa decisão dos juízes do TJDFT de que todo processo de reestruturação das carreiras e reajustes concedidos foram feitos na forma da Lei só confirma a lisura de nossos atos. Essa decisão abre brecha para que a 3ª parcela dos reajustes concedidos seja finalmente paga a diversas categorias de servidores do GDF.

Assinam:
Agnelo Queiroz
Wilmar Lacerda
Paulo Machado
Denise Rodrigues

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