
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que muda a regra de remuneração do FGTS e determina a correção do saldo do Fundo de Garantia pela inflação do período.
Ou seja, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço terá que ser remunerado anualmente, no mínimo, pelo IPCA.
Decisão importante para conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras
Importante destacar, também, que o trabalhador não deve sacar aquela parcela no aniversário, que foi criada pelo Capitão Capiroto. Desta forma, caso seja demitido, você não terá os 40% é só poderá sacar depois de dois anos.
O recomendado é deixar a correção se acumular e sacar tudo quando sair da empresa ou se aposentar.
Chico Vigilantew
Deputado Distrital
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