CNS critica MP da Irresponsabilidade, que isenta governo de consequências da pandemia frente aos erros da gestão
Nesse contexto, o presidente foge da responsabilidade entre a conduta do agente público e o resultado danoso de sua ação ou omissão
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) expressa perplexidade e profunda discordância quanto ao teor da Medida Provisória (MP) nº 966/2020, editada pelo governo federal na madrugada desta quinta-feira (14/05).
A medida isenta agentes públicos de responsabilização civil e administrativa por atos e omissões diante da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (Covid-19), além de determinar que só podem ser responsabilizados os servidores que agirem ou se omitirem “com dolo ou erro grosseiro”.
Sem apresentar fundamentação legal ou constitucional que justifique a legitimidade de sua edição, a MP nº 966/2020 endossa o posicionamento do próprio presidente da república, que tem minimizado os efeitos da pandemia desde o registro dos primeiros casos no Brasil.
Até este momento, o chefe de Estado tem se posicionado contra as políticas de distanciamento social, além de ter gerado conflito com diversos governadores que adotaram medidas restritivas de circulação e ampliado o rol do que se considera serviço essencial, causando confusão de entendimento e de adesão ao isolamento social para vários segmentos.
Tais ações podem aumentar o número de mortes pela doença, conforme indicam as principais evidências da Organização Mundial da Saúde (OMS) e outras instituições renomadas em todo o mundo.
Nesse contexto, o presidente agora foge da responsabilidade entre a conduta do agente público, em meio à pandemia, e o possível resultado danoso de sua ação ou omissão, porque, segundo a MP, isso por si só não implicaria a sua responsabilização.
Este é mais um mecanismo inadequado e irresponsável, criado para benefício político e isenção de culpabilidade.
Guardadas as devidas proporções conceituais, com essa MP, o chefe de Estado cria para si e para os agentes públicos que fizeram coro de suas propostas, uma espécie de excludente de ilicitude sob medida.
Nada mais inapropriado para este momento histórico, tão árduo para o Sistema Único de Saúde (SUS) e toda a população brasileira.
Por compreender que essa medida não visa a proteção da população, tampouco contribui para o enfrentamento dos graves efeitos da pandemia, o CNS conclama a sociedade brasileira a se posicionar veementemente contra a medida que, além de inconstitucional, atenta contra o interesse social e a Saúde pública.
Seguiremos, cumprindo nosso papel constitucional em defesa da vida, da participação social, da democracia.
Ao controle social não falta coragem em assumir a responsabilidade por qualquer ato de gestão, assim deve ser em todos os níveis de governo.
Esperamos que as autoridades públicas tenham coragem suficiente em assumir, com a devida responsabilidade, as consequências de qualquer ato de gestão, em todos os níveis de governo.
por Conselho Nacional de Saúde
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