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O Partido dos Trabalhadores (PT), presidido pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), ajuizou nesta quinta-feira (14), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), duas representações por propaganda eleitoral extemporânea promovida por Jair Bolsonaro. A primeira representação denunciou a participação da Sociedade Rural do Paraná e do deputado federal Filipe Barros (PL-PR) pela organização de uma carreata com pedido de apoio a Bolsonaro, no dia 8 de abril, no Paraná. A segunda representação relata a presença de Bolsonaro em carreata/motociata em solo paranaense, também no último fim de semana. 

Na ultima terça (12), a legenda já havia protocolado na Justiça Eleitoral outras três representações por propaganda antecipada através do uso de outdoors.

O art. 36 da Lei n. 9.504/97 estabelece o dia 16 de agosto do ano eleitoral como a data em que se autoriza a realização de propaganda eleitoral. Ou seja, qualquer propaganda em prol de candidatos em período anterior a 16 de agosto deverá ser considerada como extemporânea. 

De acordo com umas das peças assinadas pelos advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin, “pela necessidade de apreciação dos fatos ora narrados e a consequente condenação dos Representados, como modo de se manter incólume o pleito eleitoral que se avizinha, evitando-se a prática de atos que visam apenas acirrar os ânimos eleitorais da sociedade brasileira, utilizando-se de mensagens de propaganda eleitoral veiculadas com conteúdo e ferramentas proibidas pelas Lei e por esse Tribunal Superior Eleitoral”.

Em uma representação o PT pediu a condenação de Bolsonaro, da Sociedade Rural do Paraná e Filipe Barros ao pagamento de multa, no valor máximo previsto em lei, dada a promoção de evento e/ou fala voltada a pedido explícito de votos, configurando campanha eleitoral antecipada. Na outra, o partido também requer a condenação de Bolsonaro ao pagamento de multa pela promoção da carreata e motociata.

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