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Delegado Felipe de Alcântara de Barros Leal foi afastado do comando do Serviço de Inquéritos (Sinq) após fazer uso de um laudo paralelo para beneficiar procuradores da Lava Jato no caso das mensagens hackeadas por Walter Delgatti Neto

Conjur – A Polícia Federal decidiu tirar o delegado Felipe de Alcântara de Barros Leal do comando do Serviço de Inquéritos (Sinq) depois que ele fez uma dobradinha com o subprocurador-geral da República José Adonis Callou para desobedecer uma portaria da Procuradoria-Geral da República. 

Leal deveria apurar se membros do Ministério Público Federal no Paraná investigaram ilegalmente ministros do Superior Tribunal de Justiça. Em vez disso, apontou supostas ilegalidades no inquérito aberto no STJ para investigar os procuradores. 

Com base em um laudo encomendado a três delegados da PF, Leal concluiu que as conversas entre procuradores do MPF de Curitiba, hackeadas por Walter Delgatti Neto, não eram autênticas. O laudo contraria um relatório anterior da PF que atestava a integridade dos diálogos lavajatistas. 

A conduta de Leal provocou mal-estar na cúpula da Polícia Federal, que considerou o texto do delegado “excessivamente opinativo”, segundo fontes ouvidas pelo jornal O Globo

Na manifestação, Leal chegou a escrever que prosseguir com uma investigação que tem como base os diálogos hackeados resultaria na “eutanásia dos rumos da Polícia Judiciária”, atingindo “todos os princípios que inspiram a atuação policial”. 

O “laudo” da PF

No “laudo paralelo”, três peritos da PF questionam a autenticidade das conversas entre os procuradores. Os peritos não cruzaram nem checaram informações, não auditaram os arquivos e, por fim, não indicaram uma única inconsistência para concluir que os diálogos “podem ter sido” adulterados.

A conclusão contrasta com um relatório mais abrangente, feito também pela PF, em 2019, que confirmou a integridade e autenticidade das conversas hackeadas. 

“Todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que objetivaram a extração e análise do conteúdo do material, com a elaboração de Laudo Pericial de Informática específico para cada item apreendido”, diz o relatório de 2019.

“Dessa forma”, conclui a PF, “qualquer alteração do conteúdo em anexo aos laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como a substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada”. 

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