youtube facebook instagram twitter

Conheça nossas redes sociais

Racista é o cu da sua mãe, militante esquerdista nojento! Jair Bolsonaro foi forjado no quartel, lugar de gente decente, humilde, trabalhadora e cheio de negão! Eduardo Bolsonaro, no twitter, reagindo à denúncia contra o pai

PGR denuncia Jair e Eduardo Bolsonaro ao STF

Enquanto o pré-candidato à Presidência da República vai responder por racismo, filho do deputado federal terá que se explicar por ameaças feitas a jornalista

do Destak

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (13), o pré-candidato à Presidência da República, deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), por racismo contra indígenas, quilombolas, refugiados, LGBT’s e mulheres.

No mesmo dia, o filho do parlamentar, e também deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), foi acusado de ameaçar uma jornalista. O ministro Luiz Roberto Barroso será o responsável pelos autos na Corte.

No caso de Jair Bolsonaro, as imputações foram feitas por causa de uma palestra ministrada por ele no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em abril do ano passado.

À época, o político usou expressões de cunho discriminatório e incitou o ódio, atingindo diretamente vários grupos sociais.

Na decisão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, alega que a conduta de Jair foi “ilícita, inaceitável e severamente reprovável”.

“Logo no início do discurso, amplamente divulgado na internet e na imprensa, o deputado faz um paralelo da formação de sua família para destilar preconceito contra as mulheres: ‘Eu tenho cinco filhos. Foram quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher’. Em seguida, Bolsonaro apontou seu discurso de ódio para os índios, impondo-lhes a culpa pela não construção de três hidrelétricas em Roraima e criticando as demarcações de terras indígenas. O ataque a variados grupos sociais continuou mirando os quilombolas. Segundo o parlamentar, essas comunidades tradicionais ‘não fazem nada’ e ‘nem para procriador eles servem mais’”, detalha a Secretaria de Comunicação Social do órgão.

Dodge detalha que “a conduta do denunciado atingiu bem jurídico constitucionalmente protegido e que transcende a violação dos direitos constitucionais específicos dos grupos diretamente atingidos com a suas manifestações de incitação ao ódio e à discriminação para revelar violação a interesse difuso de toda sociedade, constitucionalmente protegido”.

Diante do exposto, solicitou a condenação por danos morais coletivos no valor indenizatório mínimo de R$ 400.000,00.

Ameaças

Na segunda denúncia, Eduardo Bolsonaro é citado como o agente ameaçador da jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis.

Em uma conversa pelo aplicativo de mensagens Telegram, o deputado afirmou que acabaria com a vida de Patrícia e que ela iria se arrepender de ter nascido.

Entre uma ameaça e outra, o deputado federal também proferiu xingamentos à jornalista como “puta”, “vagabunda” e “abusada”.

De acordo com as investigações, a conversa entre os dois aconteceu depois de Eduardo ter postado em seu Facebook que teria namorado com Patrícia Lélis. Fato negado pela jornalista.

Para confirmar as ameaças, Patrícia tirou prints das conversas e levou os arquivos até a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher.

“Relevante destacar que o denunciado teve a preocupação em não deixar rastro das ameças dirigidas à vítima alterando a configuração padrão do aplicativo Telegram para que as mensagens fossem automaticamente destruídas após 5 (cinco) segundos depois de enviadas”, destaca Dodge em decisão.

“A autoria, por sua vez, restou demonstrada nas mensagens originadas do terminal +55 (11) 99138-001 1, que, conforme informado pela Operadora Claro, encontra-se vinculado ao Deputado Federal Eduardo Nantes Bolsonaro, desde 12/12/201”, acrescentou a procuradora-geral.

Para este despacho, Dodge solicitou que Eduardo Bolsonaro seja condenado a pagar reparação de danos morais no valor de R$ 50 mil à vítima.