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Na ação, a defesa alega que Lula foi submetido a “constrangimento ilegal agravado por acórdão do STJ que deixou de reconhecer a manifesta suspeição de procuradores da República que participaram da ação penal proposta contra o Paciente” e reitera a “suspeição de procuradores da República afirmada pela Defesa Técnica do Paciente desde a primeira manifestação nos autos da ação penal em referência”, em outubro de 2016.

“Fatos comprovados (prova pré-constituída) e que foram reforçados, dentre outras coisas, por revelações do portal The Intercept e por outros veículos de imprensa. Indevida escolha da jurisdição mais favorável à condenação do Paciente. Procuradores da República aceitaram atuar coordenados por juiz-acusador (HC 164.493/PR) com o objetivo de promover a condenação do Paciente a qualquer custo”, ressalta o pedido de habeas corpus.

Para a defesa, “houve desprezo às provas de inocência, além de parcial e interessada condução do feito”, além do “aniquilamento da garantia constitucional da presunção de inocência por diversos atos que envolveram desde investidas contra pessoas para incriminar o Paciente, a realização da “Coletiva do PowerPoint”, até a realização de diversas entrevistas durante o processo que colocaram o Paciente na condição de culpado”.

A defesa também pediu para que o ministro Alexandre de Moraes determine o compartilhamento das mensagens trocadas entre integrantes da Lava Jato e que foram apreendidas pelos supostos hackers presos durante a Operação Spoofing. Segundo o advogado Cristiano Zanin, que atua na defesa de Lula, “é incontroverso na jurisprudência do STF que provas, mesmo que ilícitas, podem ser usadas na defesa de acusados”. “Não discutimos se essas provas podem ou não ser usadas para condenação dos procuradores, mas é inegável, do ponto de vista jurídico, que se aplicam para inocentar os envolvidos nos processos”,  disse ao blog do jornalista Tales Faria.

Leia a íntegra do pedido de habeas Corpus.

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