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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou hoje (13), por unanimidade, um recurso do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato no Paraná, em que ele buscava reverter a abertura de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra si.

No PAD, Dallagnol é acusado de infração disciplinar por ter criticado, em uma entrevista à rádio CBN, a atuação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que retirou trechos da delação da Odebrecht das mãos do então juiz federal Sergio Moro. Na entrevista, Dallagnol disse, entre outros pontos, que os ministros do STF mandaram “uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

Após a entrevista, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acionou o CNMP, que em setembro do ano passado confirmou a abertura do PAD em plenário. Foi desta decisão que Dallagnol recorreu, por meio de embargos de declaração, que foram negados de modo unânime nesta terça-feira, confirmando a continuidade do procedimento disciplinar contra ele.

O julgamento do recurso de Dallagnol foi relâmpago, feito em bloco, isto é, sendo julgado em conjunto com diversos outros recursos, motivo pelo qual não houve manifestações orais dos conselheiros sobre o pedido.

As sanções que podem resultar de um PAD vão desde uma pena de censura até a aposentadoria compulsória.

Mensagens

Numa outra votação, o plenário do CNMP decidiu, também por unanimidade, aprovar um pedido dos conselheiros Leonardo Accioly da Silva e Erick Venâncio Lima do Nascimento para que seja revisto o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra Dallagnol.

O caso trata de mensagens atribuídas a Dallagnol em conversa que teria mantido com Moro por meio do aplicativo de celular Telegram, que foram divulgadas em junho pelo site The Intercept Brasil.

Após a divulgação das mensagens, quatro conselheiros do CNMP – Luiz Fernando Bandeira de Mello, Gustavo Rocha, Erick Venâncio Nascimento e Leonardo Accioly da Silva – pediram a abertura do procedimento disciplinar contra Dallagnol, mas o corregedor do órgão, Orlando Rochadel, arquivou o pedido, por entender não haver “ilícito funcional” no teor das mensagens.

Com a decisão desta terça-feira (13) do CNMP, a reclamação volta a tramitar e seu arquivamento será revisado por um dos 14 conselheiros do órgão, a ser escolhido por sorteio. Em seguida, o plenário votará sobre a abertura ou não da reclamação disciplinar.

(Correio Braziliense)

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