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STF determinou que reajustes do FGTS não podem ser inferiores à inflação. Atualmente, valores depositados são corrigidos mensalmente pela TR

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram, nesta quarta-feira (12/6), a proposta do governo federal que prevê que a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não seja menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE.

O STF decidiu que o FGTS deverá ser corrigido, pelo menos, pela inflação.

A decisão é válida daqui para frente e não afeta os depósitos passados.

Atualmente, os valores depositados são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) + 3%. Se as taxas dos empréstimos não forem ajustadas, poderia haver um descasamento no balanço do FGTS. A TR hoje está proxima de zero.

A nova remuneração do FGTS

A TR está em 1,76% + 3% = 4,76%, ao ano. A inflação se encontra em 3,90%, ou seja, o trabalhador teria 0,86% de rendimento a mais por ano.

Pelo voto médio, o STF decidiu pela procedência parcial do pedido no seguinte entendimento:

  • Remuneração das contas vinculadas na forma legal TR
  • + 3% ao ano
  • + distribuição dos resultados alcançados, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação, IPCA, em todos os exercícios.

Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançarem o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

Com informações do Metrópoles

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