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Ontem, quinta-feira, 12-05, em conversa com apoiadores no “cercadinho” do Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) voltou a repetir a ofensa praticada em 2017, durante palestra na Hebraica, do Rio de Janeiro, quando usou o termo “arrobas” para se referir a comunidades quilombolas, como se fossem animais.

No comércio de boi de corte, em matadouros e frigoríficos, arroba é uma unidade de medida usada para pesar os animais.

Desta vez,  Bolsonaro usou o termo “arrobas” em conversa com apoiadores no “cercadinho” do Palácio da Alvorada.

Sem aparecer nas imagens, um apoiador contou que foi levantado por parte da multidão em um encontro recente com Bolsonaro.

O ex-capitão ria do relato, quando emendou o comentário abaixo, relembrando outros dois episódios semelhantes, em 2017 e  2020.

Veja a transcrição:

Ontem, mesmo, os deputados federais Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Paulo Teixeira (PT-SP)  protocolaram notícia crime contra Bolsonaro perante à Procuradoria-Geral da República, ” por fala discriminatória enquadrada legalmente como crime de racismo”.

Destacamos alguns trechos:

“Após posar para uma fotografia com um apoiador negro, o Noticiado indagou, em tom de deboche, se
o indivíduo não identificado pesava “mais de sete arrobas”; bem como reconheceu, logo em seguida, que uma manifestação sua, de igual jaez, já havia sido identificada em 2017 como penalmente relevante”.

Ainda que a denúncia de 2017 tenha sido rejeitada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em votação apertada, Gleisi e Teixeira observam que “o uso reiterado de uma unidade de medida (arroba) para identificar pessoas negras, denota verdadeira intenção de discriminá-las em razão da cor, ofendendo toda uma coletividade.”

O Noticiado utilizou, mais uma vez, a unidade de medida “arroba”  para se referir a uma pessoa negra, ciente de que a mesma conduta já foi identificada como discriminatória pela PGR e pelos ministros do STF .

O artigo 20, caput, da Lei nº 7.716/1989 tipifica a conduta de: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”.

Diante disso, os parlamentares requerem que:


1) esta notitia criminis  seja recebida pela Procuradoria-Geral da República;

2) seja instaurado inquérito policial para apurar os fatos, angariando provas da materialidade do crime que foi, em tese, praticado pelo Noticiado contra a coletividade.

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