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“Nunca houve uma comprovação de parcialidade como essa”, disse à TV 247 o jurista. Para o especialista, a decisão contra Moro deve sim anular os processos contra o ex-presidente Lula, tanto o do triplex do Guarujá quanto o do sítio em Atibaia. Assista

O jurista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, repercutindo na TV 247 a entrevista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, afirmou que nunca houve um caso tão escancarado de parcialidade de um juiz como o de Sergio Moro na condução dos processos contra o ex-presidente Lula.

Para o especialista, caso o Supremo não declare Moro suspeito, nenhum outro juiz será, já que a atuação do ex-juiz da Lava Jato de Curitiba é um exemplo claro de uma aliança entre o magistrado e a acusação contra o réu. “Se o Moro não for considerado parcial, se as provas todas produzidas por ele não forem nulas, nós podemos desistir do instituto da suspeição. Nunca houve um caso tão evidente, com tanta prova, com evidências solares que qualquer estudante pode ver, nunca houve uma comprovação de parcialidade como essa. É um juiz que, extrapolando seus poderes e instrumentalizando o Judiciário, coordenava uma força-tarefa, coordenava procuradores da República. Só por isso já seria suficiente para anular. O juiz não pode ser o coordenador de uma força-tarefa. Se você ler o que consta dessas mensagens [obtidas de procuradores da Lava Jato], chega a dar náusea”.

Analisando a possibilidade de a parcialidade de Moro anular apenas a sentença contra Lula no caso do triplex do Guarujá, e não no caso do sítio de Atibaia, Kakay discordou. Para ele, o processo de Atibaia deve ser também impactado pela decisão, visto que foi Moro quem instruiu o processo, apesar de não ter decretado a sentença. “Eu não tenho dúvida de que a saída está posta. [Moro] tem que ser considerado parcial e a consequência lógica é a nulidade desse processo e a nulidade de todos os atos desse juiz. É claro que o outro [caso de Atibaia] também terá que ser nulo porque foi ele quem instruiu. O advogado vai pedir a extensão para que valha também para o outro processo [do caso de Atibaia] no qual a doutora Gabriela [Hardt] deu a sentença. Essa extensão, processualmente falando, pode ter uma certa dificuldade. Pode ser que o Supremo diga que não dá para fazer a extensão. Porém eu não tenho nenhuma dúvida que, julgada a parcialidade do Moro, sendo a prova produzida para os dois casos, qualquer petição no outro caso há que sim determinar nulidade”.

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