Pela segunda vez em menos de um ano, surgem provas irrefutáveis de que a denúncia do triplex contra Lula não tem consistência jurídica e deveria ser abandonada por falta de provas.
Em junho de 2017, a defesa de Lula que demonstrou um contrato de “cessão fiduciária de direitos creditórios” entre a OAS e a Caixa Econômica. Ali se demonstra que o imóvel 16-A do edifício Solaris fora cedido pela OAS numa operação de debêntures. Até poderia ser negociado pela Caixa, desde que a OAS, sua legítima proprietária, desse autorização. Incluída nas alegações finais pela defesa, a descoberta foi desconsiderada por Sérgio Moro. Agora, a juíza Luciana de Oliveira, titular de um processo que tramita na Segunda Vara de Execução e títulos do Distrito Federal, em Brasília, chegou a mesma conclusão.
Uma busca em cartórios em torno de bens da OAS, indispensáveis para a empresa enfrentar um processo de falência movido por empresários da cidade, mostrou que o 16-A faz parte do patrimônio da construtora. Em sua sentença, a juíza Luciana de Oliveira determinou, numa decisão irretocável nesses casos, que o imóvel seja penhorado em favor dos empresários de Brasília, numa segunda demonstração de que o ponto central da denuncia que levou Lula a ser condenado a 9 anos e meio de prisão — enfrentando o risco de ser impedido de disputar a presidência da República — não tem fundamento jurídico algum.
Uma descoberta desse valor, a onze dias para o 24 de janeiro, quando o TRF-4 se reúne para julgar a decisão de Sérgio Moro, não pode ser ignorada por ninguém — muito menos pelos três desembargadores que irão examinar o recurso apresentado pela defesa de Lula. Se o contrato de “cessão fiduciária de direitos creditórios” já criava uma situação de constrangimento, a sentença da juíza Luciana de Oliveira cria uma situação inacreditável. Abre a possibilidade absurda de se condenar Lula em função de um apartamento que será entregue pela OAS a terceiros — uma demonstração cabal que o imóvel não lhe pertence. Mais grave ainda. Estamos falando, agora, de uma sentença judicial, numa primeira instância — a mesma de Sérgio Moro — com base em documentos oficiais. Não há dúvida de que essa decisão cria aquilo que os juristas chamam de “fato superveniente”, que se sobrepõe ao que foi apurado e denunciado até aqui. A resposta coerente, num caso como este, é a suspensão do julgamento de 24 de janeiro, até que tudo possa ser esclarecido, caso apareçam recursos contestando a decisão da Juíza Luciana de Oliveira, o que é pouco provável. Caso se apresente recurso, o que depende do interesse das partes, o local adequado para exame é o Tribunal de Justiça do Distrito Federal — e não o TRF-4.
Alguma dúvida? Sim. Estamos num processo que há muito tempo deixou de ser jurídico, tornando-se uma batalha política na qual interesses externos passaram a ter um papel determinante na tomada de decisões. Mesmo coerente com aquilo que está nos autos, toda decisão de suspender o julgamento implica numa derrota tremenda da Lava Jato e Sérgio Moro, e teria um impacto obvio num calendário destinado a afastar Lula, de qualquer maneira, da campanha presidencial de 2018.
Contra as pressões políticas, que teriam um caráter mais do que escandaloso, resta uma questão difícil de atravessar. Não se imagina um país onde o judiciário contraria o judiciário.
“Há fato novo, incontestável, que se impõe, “afirma o professor de Direito Juiz Moreira, que foi membro do Conselho Nacional do Ministério Público por dois mandatos. “A tese da defesa de Lula, de que ele não é proprietário do apartamento, foi tornada oficial pelo Judiciário da União, de modo que não resta outra saída aos desembargadores federais senão absolverem Lula, ou no mínimo, suspender o julgamento. E por que? Porque o triplex nunca foi de Lula, sempre foi da OAS, pois o Judiciário da União acaba de determinar que seja utilizado pela OAS para pagar dívidas.