Pela segunda vez em menos de um ano, surgem provas irrefutáveis de que a denúncia do triplex contra Lula não tem consistência jurídica e deveria ser abandonada por falta de provas.
Em junho de 2017, a defesa de Lula que demonstrou um contrato de “cessão fiduciária de direitos creditórios” entre a OAS e a Caixa Econômica. Ali se demonstra que o imóvel 16-A do edifício Solaris fora cedido pela OAS numa operação de debêntures. Até poderia ser negociado pela Caixa, desde que a OAS, sua legítima proprietária, desse autorização. Incluída nas alegações finais pela defesa, a descoberta foi desconsiderada por Sérgio Moro. Agora, a juíza Luciana de Oliveira, titular de um processo que tramita na Segunda Vara de Execução e títulos do Distrito Federal, em Brasília, chegou a mesma conclusão.
Uma busca em cartórios em torno de bens da OAS, indispensáveis para a empresa enfrentar um processo de falência movido por empresários da cidade, mostrou que o 16-A faz parte do patrimônio da construtora. Em sua sentença, a juíza Luciana de Oliveira determinou, numa decisão irretocável nesses casos, que o imóvel seja penhorado em favor dos empresários de Brasília, numa segunda demonstração de que o ponto central da denuncia que levou Lula a ser condenado a 9 anos e meio de prisão — enfrentando o risco de ser impedido de disputar a presidência da República — não tem fundamento jurídico algum.
Alguma dúvida? Sim. Estamos num processo que há muito tempo deixou de ser jurídico, tornando-se uma batalha política na qual interesses externos passaram a ter um papel determinante na tomada de decisões. Mesmo coerente com aquilo que está nos autos, toda decisão de suspender o julgamento implica numa derrota tremenda da Lava Jato e Sérgio Moro, e teria um impacto obvio num calendário destinado a afastar Lula, de qualquer maneira, da campanha presidencial de 2018.
Contra as pressões políticas, que teriam um caráter mais do que escandaloso, resta uma questão difícil de atravessar. Não se imagina um país onde o judiciário contraria o judiciário.