A PEC aprovada também cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para partidos políticos quitarem seus débitos
Benedita aprovou a cota de 30%, mas criticou o texto por não dizer se o percentual é o mínimo ou máximo
Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou nesta quinta-feira (11), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC 9/23), que dispõe sobre a obrigatoriedade, parâmetros e condições de aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas. “Isso vai significar o fortalecimento de mais candidaturas negras e o combate às desigualdades”, afirmou a deputada Dandara (PT-MG).
O texto determina que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário sejam destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias.
O financiamento nas candidaturas negras, de mulheres negras, de jovens negros, na avaliação da deputada Dandara, é um definidor, “sem dúvida nenhuma é determinante para que possamos chegar lá”. Ela explicou que quando a PEC 9 foi colocada, inicialmente simplesmente com o objetivo de anistiar os partidos que não cumpriram as cotas, ela não teve dúvida ao se posicionar contra. “Mas hoje nós conseguimos aqui um feito histórico. Os partidos não serão anistiados. Eles deverão pagar aquilo que devem às candidaturas negras”, comemorou.
Os partidos, explicou a deputada, terão até quatro eleições para quitar os seus débitos. “Não vão simplesmente passar dinheiro para a Justiça Eleitoral, por meio de multas, juros… Essa PEC estipula a obrigatoriedade de 30% no fundo eleitoral para as candidaturas negras. Isso também é um feito histórico. Não está numa resolução, estará na Constituição Federal a obrigatoriedade”, enfatizou.
Dandara afirmou que tem muita tranquilidade de dizer ao movimento negro brasileiro que a elegeu que a PEC aprovada tem pontos muito importantes e significarão uma mudança de patamar para as candidaturas negras brasileiras. “A obrigatoriedade de 30% do financiamento para os negros estará na Constituição e tudo aquilo que não foi investido em eleição passada deverá ser paga ao povo negro brasileiro”, reiterou.
Direitos de pretos, pardos e mulheres
As deputadas petistas petistas Benedida da Silva (RJ) e Reginete Bispo (RS) também destacaram que a cota para as candidaturas de pessoas negras e pardas é fundamental, mas alertaram que o texto é omisso quando diz que são 30% dos recursos, mas sem estabelecer se esse percentual é mínimo, ou se é máximo. “Se não há as palavras mínimo ou máximo, vai ficar à deriva ou o partido vai fazer a seu critério e a seu interesse. Nós precisamos ter claramente as obrigatoriedades dos partidos e a garantia da execução dos direitos de pretos, pardos e mulheres”, argumentou.
E a deputada Reginete reiterou: “É muito ruim deixar em aberto para os partidos executar o percentual ao seu bel-prazer”.
Ela acrescentou que o Fundo Eleitoral é muito importante para as candidaturas dos negros e pardos. “Depois do Fundo Eleitoral, essa participação foi ampliada. Em 2014, nós tínhamos 44% das candidaturas autodeclaradas negras e elegemos 24% dessas candidaturas. Em 2018, nós tínhamos 46% das candidaturas autodeclaradas negras e elegemos 28% dessas candidaturas. Em 2022, nós tínhamos 50% das candidaturas autodeclaradas negras e elegemos 32% dessas candidaturas”, citou.
Reginete também considerou uma falha do texto a ausência da Comissão de Heteroidentificação, “porque nós temos aqui uma bancada hoje de 135 parlamentares negros, sendo que a maioria nem sequer chega perto de ser negra”, criticou.
E também ao defender a PEC, a deputada Carla Ayres (PT-SC) destacou o esforço que foi feito em plenário, em uma construção, com parte das bancadas feminina e negra e com as lideranças partidárias, para melhor uma proposta que apresentava uma anistia total aos partidos, sem nenhum compromisso com as mulheres e com o povo negro, com as eleições neste País. “Nós não estamos promovendo essa anistia, mas recuperando recursos que iriam para o fundo do TSE e recolocando no investimento das candidaturas negras deste País”, comemorou.
Refis das dívidas partidárias
Pela PEC fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que regularizem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais, que poderá ocorrer a qualquer tempo, com o pagamento das obrigações apuradas em até 60 meses para as previdenciárias e até 180 meses para as demais, a critério do partido.
Imunidade partidária
A PEC assegura também a imunidade tributária aos partidos políticos, seus institutos ou fundações, conforme estabelecido na alínea ‘c’, do inciso VI do art. 150 desta Constituição Federal.
A imunidade tributária estende-se a todas as sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias, abrangendo a devolução, o recolhimento de valores, inclusive os determinados nos processos de prestação de contas eleitorais e anuais, bem como os juros incidentes, multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais em trâmite, em execução ou transitados em julgado, resultando no cancelamento das sanções, na extinção dos processos e no levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência.
Multas eleitorais
Também fica garantido aos partidos políticos, seus institutos ou fundações, o uso de recursos do Fundo Partidário para o parcelamento de sanções e penalidades de multas eleitorais, outras sanções, débitos de natureza não eleitoral, devolução de recursos ao Erário e devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.
As regras aprovadas se aplicam aos órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e atingem os processos de prestação de contas de exercício financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou que estejam em execução, mesmo que transitados em julgado.
Recibo eleitoral
A PEC também dispensa a emissão do recibo eleitoral nas seguintes hipóteses: Doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário através de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos e candidatas; e doações recebidas através de Pix pelos partidos, candidatos e candidatas.
Com informações do PT Org
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