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Fui surpreendido, na data de hoje, 12 de junho de 2020, por uma Sentença Condenatória do Juízo de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública, em uma Ação de Improbidade Administrativa, que rapidamente espalhou-se em todos os veículos de comunicação do Distrito Federal.

Vou exercer meu direito de recorrer ao TJDFT, em segunda instância e tenho confiança de que minha defesa será devidamente apreciada, na perspectiva de que os pedidos de mais essa ação descabida sejam julgados improcedentes.

No recurso ao TJDFT será demonstrada a ocorrência de cerceamento de defesa, ao não me permitir comprovar e demonstrar irregularidades na prova apresentada pelo MPDFT. No mérito, reafirmo a ausência de elementos caracterizadores de atos de improbidade administrativa. A acusação do MPDFT e a sentença basearam-se em Relatório de Auditoria no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal, cujos Conselheiros rejeitaram, devido a graves falhas e irregularidades. Portanto, a acusação e a sentença baseiam-se em alegações que não correspondem a realidade dos fatos.

Agnelo Queiroz
Ex-governador do Distrito Federal

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