Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nesta sexta-feira (12) a lei que torna obrigatório que laboratórios farmacêuticos indiquem nos rótulos, bulas e em todo o material de publicidade um aviso que indique quando um medicamento tiver substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. Entre as substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem estão anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. Mas há itens proibidos que aparecem em alguns tipos de remédios com efeito analgésico, usados para diminuir a dor.
Segundo o texto da Lei nº 14.806, publicada no Diário Oficial da União, a medida passa a valer após 180 dias. A iniciativa foi celebrada pela comunidade esportiva, em especial por ajudar os atletas de alto desempenho a evitarem o uso acidental de substâncias proibidas.
“É fantástica essa medida. Esse é um dos maiores medos dos atletas que não fazem uso de nenhuma substância. Eu mesmo tenho uma gaveta aqui para guardar todos os suplementos que tomo, embalagens, para me prevenir caso aconteça alguma coisa. Claro que vou manter todos esses cuidados, mas ter essa indicação é mais uma proteção para os atletas”, afirmou Guilherme Costa, medalhista de bronze nos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, no tênis de mesa.
Para a presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Adriana Taboza, o papel de educação que cabe à ABCD enquanto órgão regulador da política nacional antidopagem passa diretamente pela informação de qualidade. “Ter acessível a lista de substâncias e métodos proibidos e saber que existem medicamentos que são compostos por essas substâncias pode colaborar para que o médico, no ato de uma prescrição, possa ser alertado daquilo que pode ou não ser utilizado no ambiente esportivo”, comentou a dirigente.
* Com informações da Agência Gov.
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