Nesta terça-feira (9/12), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei 7.598/24, de autoria dos deputados Wellington Luiz (MDB) e Paula Belmonte (Cidadania), que determina que gestantes ou parturientes que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, antes ou logo após o nascimento, sejam encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude e recebam apoio social e psicológico durante o processo.
Segundo o documento, a nova legislação garante o sigilo e a proteção dos direitos das genitoras que optarem pela entrega voluntária, assegurando que não haja constrangimentos para as partes envolvidas. A lei também determina a realização de campanhas publicitárias informativas e educativas para a população do DF, com frequência mínima semestral.
Outra diretriz do texto inclui a capacitação de profissionais das áreas de assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares para orientação da entrega voluntária de crianças para adoção sempre que forem identificadas potenciais gestantes e mães que demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos.
Segundo Wellington Luiz e Paula Belmonte, a medida busca prestar melhor assistência às genitoras que entregarem seus bebês de forma espontânea, incentivar a elaboração de planos terapêuticos individualizados pelas equipes de saúde que atendam às singularidades de cada caso e inibir a política do aborto.
“A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam respeitados”, afirmam os parlamentares em documento de justificativa.
Agência CLDF
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