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Fux agendou para o próximo dia 17 o julgamento de ações que discutem se o governo federal deve apresentar um plano de vacinação contra a Covid-19

Há uma forte tendência dentro do Supremo Tribunal Federal (STF) a obrigar o poder público a fornecer imunizantes, desde que registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mais um ministro revelou ao jornal O GLOBO, em caráter reservado, que quer apresentar um voto criando uma exceção, para autorizar a aplicação de vacinas mesmo sem o selo da agência.

O STF começa a julgar a matéria ainda este mês.

De acordo com o ministro, seu voto é parecido com a decisão tomada pela corte em maio de 2019. Na época, ficou acertado que a regra era o poder público fornecer medicamentos registrados na Anvisa. Foram vedados os remédios experimentais que ainda não tinham passados em testes. Mas foram permitidas algumas exceções.

Um exemplo é a de permitir o fornecimento de medicamento já com pedido de registro na agência e que ela esteja demorando mais tempo do que o previsto em lei para concluir a análise.

O prazo da agência para aprovação nesses casos é de 120 a 365 dias. O medicamento só poderia ser liberado se tivesse registro em agências de regulação no exterior. A sugestão do ministro é que o mesmo procedimento seja aplicado em relação a vacinas.

De acordo com a Lei 13.979, editada em fevereiro, as autoridades poderão tomar uma série de medidas para enfrentar a pandemia da Covid-19 – entre elas, a vacinação. A lei foi alterada em maio para incluir prazo de 72 horas para a Anvisa se manifestar sobre a importação e distribuição de “quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde registrados por autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países”. Caso a Anvisa não se manifeste, a autorização temporária é concedida automaticamente.

A lei não fala literalmente em vacina, mas essa interpretação pode ser dada pelo STF.

O presidente do STF, Luiz Fux, agendou para o próximo dia 17 o julgamento de ações que discutem se o governo federal deve apresentar um plano de vacinação contra a Covid-19. O julgamento será feito no plenário físico – que, durante a pandemia, se reúne por videoconferência.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, deu em seu voto prazo de 30 dias para que o governo federal apresente um plano detalhado com estratégias e ações para ofertar a oferta de vacinas contra o coronavírus. Dias depois, o governo apresentou uma estratégia preliminar para imunizar a população. A expectativa é atingir 109,5 milhões de pessoas, em um plano dividido em quatro fases.

Com informações do Extra

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