Uma vez editada e publicada, uma MP tem força de lei e já pode entrar em vigência

Marina Silva, ministra do Meio Ambiente (em pé), Lula (em pé, sem óculos, com as mãos no documento), Rui Costa, ministro da Casa Civil (em pé, à dir.), e outras lideranças
Marina Silva, ministra do Meio Ambiente (em pé), Lula (em pé, sem óculos, com as mãos no documento), Rui Costa, ministro da Casa Civil (em pé, à dir.), e outras lideranças (Foto: Ricardo Stuckert / PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta terça-feira que vai encaminhar ao Congresso Nacional uma medida provisória que cria o estatuto jurídico da Emergência Climática e afirmou que pretende implementar a Autoridade Climática anunciada no início de seu governo.

“Encaminharei ao Congresso uma medida provisória criando o estatuto jurídico da Emergência Climática, para acelerar políticas públicas de enfrentamento aos extremos climáticos. Estabeleceremos uma Autoridade Climática e um comitê técnico científico que dê suporte as ações do governo federal”, disse o presidente em uma publicação na rede social Bluesky.

Uma vez editada e publicada, uma MP tem força de lei e já pode entrar em vigência. Mas para que seja definitivamente incorporada à legislação, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em no máximo 120 ou perde a validade.

A criação da Autoridade Nacional de Segurança Climática, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, e de um Conselho Nacional sobre Mudança do Clima, a ser comandado pelo próprio presidente da República, chegou a ser anunciada pela ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva no início de 2023, mas ainda não foi formalizada.

Com informações do Brasil 247

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