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Ex-governador havia recorrido da decisão anterior que o condenava a pagar quase R$ 500 mil em processo por improbidade administrativa

Ex-governador do DF Agnelo Queiroz (PT)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso interposto pelo ex-governador Agnelo Queiroz (PT) no processo por improbidade administrativa em caso de aumento do próprio salário. A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal manteve a condenação que determinava que o petista devolvesse quase R$ 500 mil aos cofres públicos.

A nova decisão foi proferida nesta sexta-feira (8/9). Ao recorrer da primeira condenação, a defesa de Agnelo argumentou que o valor a ser devolvido ao Poder Público deveria ser menor já que, no período de agosto de 2015 a julho de 2018, ele alega que foi cedido para a Fiocruz, com a finalidade de exercer as atividades como servidor público.

Porém, o juiz Roque Fabrício entendeu que a argumentação da defesa não foi utilizada em momentos anteriores do processo.

“Ademais, a alegação de que no período de agosto de 2015 a julho de 2018 o executado Agnelo estava cedido para a Fiocruz, não merece acolhida. Note-se que o período da alegada cessão (agosto de 2015 a julho de 2018) é anterior ao trânsito em julgado da sentença (30/06/2022) e em momento algum da fase de conhecimento essa questão foi evocada a fim de pleitear a modificação do julgado”, escreveu na decisão.

A ex-secretária de Saúde Marília Cunha foi condenado no mesmo processo que Agnelo e também havia recorrido da decisão. Porém, o magistrado também negou o recurso da ex-gestora.

Procurado, o advogado de Agnelo, Paulo Machado, informou que o ex-governador impugnou a sentença por considerar e “ter comprovado excesso na cobrança da quantia a ser restituída ao erário do Distrito Federal”.

“Entre setembro de 2015 e a julho de 2018, Agnelo Queiroz foi cedido pelo GDF, para a Fiocruz, tendo exercido atividades como servidor publico, na Secretaria-Executiva do Sistema Universidade Aberta do Sistema Unico de Saude – UNA-SUS, em jornada de 8 horas por dia. Portanto os vencimentos relativos a este período que Agnelo Queiroz trabalhou na FIOCRUZ/UNA-SUS, naturalmente, por não ter qualquer relação com o objeto da ação de improbidade administrativa, não podem ser restituídos ao DF”, diz o defensor em nota.

O advogado ainda informou que vai recorrer da decisão que negou o recurso.

Relembre o caso

O processo em questão diz respeito à condenação de Agnelo e Marília no caso da duplicação da jornada de trabalho de Agnelo no cargo de médico da Secretaria de Saúde do DF.

Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), em 29 de dezembro de 2014, o petista foi beneficiado por uma portaria assinada por Marília Coelho Cunha, sem número, processo administrativo ou requerimento prévio, alterando a jornada dele de 20 para 40 horas semanais, a partir do fim da licença para o exercício de mandato eletivo.

Agnelo não retomou suas funções de médico da pasta por, pelo menos, sete meses, em razão de férias seguidas de dois períodos consecutivos de licença-prêmio. Além disso, apresentou, sucessivamente, dois atestados médicos, no período de 3 de agosto a 1º de setembro de 2015. Para o MPDFT, a alteração, além de irregular, beneficiou indevidamente o ex-governador, que teve o salário aumentado devido à carga horária maior.

Histórico

Agnelo Queiroz foi admitido, em 28 de outubro de 1987, ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde para o cargo de médico, na especialidade de cirurgia torácica, com carga horária de trabalho de 20 horas semanais. Ele esteve afastado de suas atividades efetivas de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2014 para desempenho do mandato eletivo de governador do Distrito Federal.

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