O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, homologou os acordos de delação premiada dos empresários Vinícius Veiga Borin, Luiz Augusto França e Marco Pereira de Sousa Bilinski. O que isso tem a ver com os negócios milionários que enriquecem a equipe da Lava Jato?
Conforme o acordo de colaboração, os sócios devem contar como funcionava o esquema, bem como outras atividades ilícitas sobre as quais possam ter participado. Eles terão ainda que pagar multa de R$ 1 milhão, cada. Uma porcentagem do que for devolvido pelos delatores irá para os “republicanos” de Curitiba (no sentido de quem se apropria do que é público).
Segundo a Constituição de 88, qualquer quantia de dinheiro recuperada durante investigações de corrupção deve ser reparada à parte lesada. Em decisão de 2008, o próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entendeu que a destinação de montantes de acordos judiciais a órgãos de investigação configura “afronta ao princípio da impessoalidade” e pode gerar dúvidas sobre a atuação dos procuradores e delegados, diante dos resultados buscados, durante a apuração.
Não é o que entendem o Ministério Público e os procuradores da Lava Jato. Para estes cavalheiros, que estão em uma cruzada contra a corrupção, nem todo o dinheiro público ressarcido deve continuar sendo público. As cruzes e as espadas pesam e custam caro, não sendo de todo mal que haja ressarcimento aos próprios investigadores.
Segundo Carlos Fernando dos Santos Lima, procurador da Lava Jato ligado a Moro, “Os órgãos de persecução se beneficiariam muito do aporte de recursos para a aquisição de equipamentos e softwares sofisticados, essenciais em investigações modernas e eficientes”.
De fato, a força-tarefa da Lava Jato já incluiu em todos os acordos de leniência que está negociando uma cláusula que determina o repasse aos órgãos responsáveis pela investigação de até 20% do valor das multas pagas pelas empresas.Como a inovação jurídica – de se destinar montantes ressarcidos aos órgãos de investigação que geraram a punição – não está prevista na Constituição, foi preciso um pedido da equipe da Lava Jato ao Supremo Tribunal Federal. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O ministro relator da Lava Jato no STF, Teori Zavascki, negou o pedido. Na decisão, afirmou que “não há justificativa legal para limitar a 80% (oitenta por cento) desse valor a reparação devida à Petrobras”, que foi a empresa lesada. Determinou que 100% dos recursos desviados da Petrobras deveriam ser retornados para a estatal.
Mas a equipe dos cruzados de Curitiba decidiu não aceitar a disposição do Supremo. O Ministério Público Federal do Paraná enviou à Folha de S. Paulo emailassinado pelo procurador Carlos Fernando Lima, no qual ele reconhece que o “percentual de 10% está sendo aplicado nos acordos de maior valor”.
“O critério foi muito simples. Definimos duas alíquotas, uma de 10% para acordos maiores e [outra de] 20% para acordos de menor valor. Não existe obviamente nenhum fundamento científico nisso, mas se trata da construção de uma prática do direito sancionador negocial.”
Vejamos como já funciona este “critério simples” de Sérgio Moro: os acordos de leniência da Andrade Gutierrez e da Camargo Corrêa, multadas em R$ 1 bilhão e R$ 700 milhões, respectivamente, determinam 10% para a equipe de procuradores de Sergio Moro. Isso significa uma arrecadação total de R$ 170 milhões aos procuradores da Lava Jato.
Deltan Dallagnol, procurador-chefe da Lava Jato em Curitiba, que dá inúmeras entrevistas alertando o “risco de se conter a Lava Jato”, tem interesses materiais profundos nas delações: foi o primeiro a atacar o arqui-corrupto Renan Calheiros quando este fez menção de discutir que a delação não podia ser exercida por pessoas presas. Janot, por sua parte, é chefe dos procuradores do MPF e eleito por seus pares, tendo interesse em que seja visto como peça chave do esquema das delações.
Segundo as contas do insigne matemático (e procurador da Lava Jato) Carlos Fernando Lima, naqueles últimos dias de junho, contabilizando os 20% “devidos” por Paulo Roberto Costa e outros delatores, além das empreiteiras Andrade Gutierrez e Camargo Corrêa, em acordos de leniência fechados, a força-tarefa da Lava Jato receberia mais de R$ 300 milhões na conta da Vara Federal de Curitiba.
Tais critérios “simples e sem nenhum fundamento científico” são responsáveis, portanto, por encher os bolsos do herói do golpismo e da direita nacional, Sérgio Moro, Dallagnol e os procuradores de Janot, com a mesma verba que deveria ser restituída ao tesouro público e investida em saúde e educação, serviços básicos que estão sob corte de Temer e Meirelles.
A República de Curitiba tem sua própria empresa privada de delações premiadas para enriquecimento de juízes e procuradores.
Carlos Fernando admitiu que a equipe já recebeu “algo em torno de R$ 342 milhões” dos acordos fechados até agora. Mas que “sempre é bom observar que já foram devolvidos para a Petrobras cerca de R$ 159 milhões deste valor”.
A Petrobrás, que deveria receber 100% dos ressarcimentos, ficou apenas com 46% da quantia total dos acordos de leniência.
O exemplo de Paulo Roberto Costa e de Sérgio Machado: quanto lucram nossos “heróis”?
Tudo o que foi arrecadado pelos investigadores até agora está sendo depositado em contas judiciais da Caixa Econômica Federal, vinculadas à 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, comandada por ninguém menos que Moro.
No caso de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de abastecimento da Petrobrás, o montante pedido pela equipe da Lava Jato é de 20%, “deixando os restantes 80% para a União”. Levando em conta que o valor a ser ressarcido foi de R$15,8 milhões, mais de R$3 milhões ficariam com a 13ª Vara de Curitiba.
Mas a gula engole-se a si mesma quando trazemos à mesa o caso do ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado. No caso deste acordo de delação, a cláusula é ainda mais ousada: não são acordados 80% à Petrobras, mas 20%. Como se a Transpetro e a Petrobrás fossem uma extensão da comarca do Paraná, a grande maioria da multa de R$ 75 milhões de Machado vai para a “União”, mesmo termo usado pelos procuradores para tentar, posteriormente, repassar a quantia às equipes de investigação.
Isso equivale ao embolso de R$60 milhões pela 13ª Vara de Curitiba. Para uma casta já cumulada de benefícios (Moro recebe R$77 mil por mês) e que não é eleita ou controlada por ninguém (quando muito, por seus pares privilegiados) os métodos antidemocráticos da Lava Jato com centro na delação premiada são uma excelente fonte de negócios, muito parecida com a forma como as empresas carcerárias lucram com a administração privada de presídios nos Estados Unidos. Aliás, pode-se desconfiar de onde surgiu a “idéia iluminada” de Moro?
Um triângulo amoroso entre o Judiciário, o Ministério Público e o imperialismo
Zavascki relata no documento que Janot pediu a restituição à Petrobras de 80% dos R$ 79 milhões repatriados de Paulo Roberto Costa “Quanto aos 20% remanescentes, a Procuradoria-Geral da República requer sejam destinados conforme previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro)“.
Rilke dizia que o destino não vem do exterior ao homem, ele emerge do próprio homem. Os cruzados da Lava Jato fizeram seu próprio destino no treinamento dado pelo Departamento de Estado norteamericano, como desenvolvemos aqui, cujo objetivo era efetivamente, investigar e combater a “lavagem de dinheiro”.
A Lava Jato usa a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro para justificar a apropriação de parte da multa. Um trecho da norma diz que a União deve regulamentar a destinação de “bens, direitos e valores” alvo de apreensão judicial e assegurar sua utilização “pelos órgãos encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento de crimes”.
Mas o que dariam em troca os procuradores da Lava Jato do Paraná, Moro e Janot ao imperialismo norteamericano? Se por trás de toda grande fortuna há um crime, o da Lava Jato se faz passar por virtude. Embora tenha sido estritamente seletivo na busca pelos políticos ligados ao PT, não deixou de fora da cruzada apenas os políticos do PSDB (claramente vinculados à máfia da merenda com Alckmin; aos desvios do Rodoanel com Serra; ou ao escândalo de Furnas com Aécio, para não mencionar o “propinoduto” em São Paulo) mas também as empresas estrangeiras.
Basta observar os monopólios estrangeiros beneficiados pelas “investigações” de Moro. As petroleiras ianques Exxon Mobil, Chevron, a anglo-holandesa Royal Dutch Shell, a francesa Total, e as chinesas China National Petroleum Corporation (CNPC) e China National Offshore Oil Corporation (CNOOC), para citar as maiores, estão envolvidas não apenas nas negociações de entrega do pré-sal, mas na aquisição de porções da Petrobrás. Sérgio Moro não investigou qualquer uma das multinacionais que controlam a operação de navios-sonda ou as operações nas plataformas, como a Halliburton, Schlumberg e a Transocean. Dizer mais seria acender uma lanterna em plena luz do dia: trata-se da mais eminente política pró-imperialista de direita no país.
Este triângulo é completo com a própria continuidade da Lava Jato, uma das maiores exigências do imperialismo desde a votação do impeachment na Câmara. A Operação, uma das bases do golpe institucional, serve tanto à privatização dos recursos petrolíferos brasileiros, como ao controle por parte do Judiciário com mil laços com os Estados Unidos como árbitro da política nacional.
Do questionamento dos juízes ao questionamento de todo o sistema
A Lava Jato é uma operação pró-imperialista reacionária. Não busca “acabar com a corrupção”, mas apenas substituir um esquema de corrupção com rosto petista por um com a cara da direita. Ademais, tornou-se uma empresa altamente lucrativa para membros do Judiciário e do Ministério Público, que generalizam os métodos antidemocráticos utilizados todos os dias nas periferias contra a população negra para aumentar o poder de arbítrio da “República da Toga”.
Os juízes não são eleitos por ninguém. Pelo contrário, são escolhidos pelos donos do poder. Como muito, são funcionários de carreiras cheias de filtros sociais, para que seus cargos sejam ocupados só pela elite. Gozam dos mais altos privilégios da “república dos ricos”, alguns deles vitalícios.
É preciso questionar todos os privilégios do Poder Judiciário, exigir que cada juiz seja eleito por sufrágio universal e seja revogável, perdendo suas verbas de auxílio e exigindo que recebam o mesmo salário de uma professora. Nem o PT, que fortaleceu esta instituição durante todos os seus governos, nem a direita reacionária do PMDB e do PSDB, podem fazer isso.
Esta batalha contra os privilégios do Judiciário é parte do conteúdo de uma nova Constituinte imposta pela luta que combata pela raiz o regime político de 1988, levantando que todo político seja revogável e receba o mesmo salário de uma professora (com o aumento do salário de todos os trabalhadores segundo os cálculos do DIEESE, que hoje equivalem a 3.777,93). Junto a isso, a abertura dos livros de contabilidade das empreiteiras e confisco de todos bens de todos corruptos e seus familiares, investindo estas verbas num plano de obras públicas para acabar com o problema de moradia. Lutaríamos pela revogação da entrega dos recursos naturais (como o pré-sal ao imperialismo) e as privatizações que são responsáveis por desastres como o de Mariana; a abolição do pagamento da fraudulenta dívida pública e a reversão das verbas para a saúde e educação; a reestatização sem indenização de todas empresas privatizadas por Collor, Itamar, FHC, Lula e Dilma, em primeiro lugar da Petrobras, sob controle dos trabalhadores que sabem quais as necessidades populares.
Estas consignas podem “perfurar” as instituições de sua democracia, preparando as condições de sua derrota e substituição por um governo dos trabalhadores em seu aspecto anticapitalista e antiburguês.
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