A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou parecer de admissibilidade para o PL nº 1111/2024, de autoria do Executivo, durante reunião realizada na manhã desta terça (11).
A proposta transforma as parcelas remuneratórias relativas ao Plano Bresser (26,06%), Plano Verão/URP-89 (26,05%) e Planos Bresser/Verão (58,90%), individuais ou cumulativas, percebidas por empregados públicos e servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Distrito Federal, por força de decisão judicial, em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI).
O texto da proposição determina ainda que a VPNI será, gradativamente, absorvida pela concessão de aumentos, reajustes, vantagens ou gratificações permanentes e reestruturações de carreira, observada a irredutibilidade nominal dos proventos.
O projeto foi relatado pelo deputado Iolando (MDB) e teve seu voto de admissibilidade aprovado pelos deputados Thiago Manzoni (PL), Chico Vigilante (PT) e Fábio Felix (PSOL).
Agora, após a admissibilidade aprovada pela CCJ e parecer pela aprovação da CEOF, a proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Assuntos Sociais, antes de ser apreciada em plenário.
Francisco Espínola – Agência CLDF
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