O presidente assinou Medida Provisória instituindo o auxílio, que será concedido, em parcela única, a pessoas com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus zika durante a gestação

O presidente Lula assinou, nesta quinta-feira (9/1), a Medida Provisória 1.287/2025, que que institui auxílio de R$ 60 mil, em parcela única, para pessoas que têm deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus zika durante a gestação.
Têm direito a receber aquelas que nasceram entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
Programa Brasil Saudável
A medida assinada por Lula insere-se no Programa Brasil Saudável, instituído em fevereiro de 2024 para combater e superar doenças socialmente determinadas. No lançamento do programa, esteve presente o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom.
O Brasil Saudável parte da premissa que doenças transmitidas socialmente, atingindo principalmente as camadas mais pobres da população, decorrem da concentração de renda e má prestação de serviços públicos, exigindo portanto atuação direta do Estado.
Regulamentação
Normas de regulamentação serão publicadas em breve pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social. A partir de então, a família apta a receber deverá encaminhar requerimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com a devida constatação da relação entre a síndrome e a contaminação da mãe pelo Zica no decorrer da gestação, bem como a deficiência.
A MP estabelece também que o auxílio de R$ 60 mil será “concedido como complemento à pensão vitalícia já assegurada de um salário mínimo às crianças com Síndrome Congênita associada à infecção pelo vírus zika (SCZ), como previsto na Lei número 13.985.
O texto prevê ainda que o pagamento desse valor a título de indenização não será considerado no cálculo de renda da família para efeito de permanência no CadÚnico para os Programas Sociais do Governo Federal. Também não será levado em conta no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na transferência de renda do Programa Bolsa Família.
Pandemia SCZ a partir de 2015
A Síndrome Congênita de Zika (SCZ) causa uma série de anomalias e dificuldades no desenvolvimento de crianças recém-nascidas. Fetos de gestantes expostas à infecção do vírus Zika durante a gravidez foram contaminados por esta SCZ.
Este grave problema foi vivenciado a partir de 2015 com a epidemia do vírus da Zika. Levantamentos do Ministério da Saúde revelam que, entre 2015 e julho de 2024, foram notificados 22.822 casos suspeitos no Brasil, com 1.828 deles confirmados. Além disso, 261 (14,3%) dessas confirmações resultaram em morte no período entre 2015 e 2023.
A contaminação do vírus Zika ocorre por meio do Aedes aegypti que é o mosquito transmissor. O Ministério da Saúde investiu mais de R$ 1,5 bilhão no desenvolvimento de ações para controle do vetor das arboviroses e para o atendimento dos pacientes suspeitos.
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