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Em 2025, as principais mudanças nas regras de aposentadoria envolvem ajustes na idade mínima, no tempo de contribuição e na transição

A reforma da Previdência Social estabeleceu regras de transição para os trabalhadores que estavam no mercado antes da mudança na legislação, em 2019. Essas normas se tornam mais rigorosas a cada ano e, em 2025, não será diferente. No próximo ano, o sistema de “pontos”, uma das opções para aposentadoria, aumentará para 92, para mulheres, e 102, para homens. Além disso, a idade mínima para aposentadoria também será elevada.

Em 2025, as principais mudanças nas regras de aposentadoria envolvem ajustes na idade mínima, no tempo de contribuição e nas modalidades de transição. O sistema de “pontos” refere-se à soma da idade do trabalhador com os anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O valor do benefício será calculado com base na regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994, acrescidos de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens, de acordo com a reforma.

Idade mínima progressiva

Em 2025, a idade mínima progressiva vai exigir 30 anos de contribuição, para as mulheres, e 25 anos, para os homens. A idade mínima para aposentadoria será elevada para 59 anos, no caso das mulheres, e 64 anos, no caso dos homens.

De acordo com o INSS, “a cada ano, será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033”.

Para homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57, ainda se aplica a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Isso significa que é necessário cumprir o dobro do período que faltava para a aposentadoria antes da reforma, considerando 35 anos de contribuição, para os homens, e 30 anos, para as mulheres.

Confira mais sobre as regras aqui.

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