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Além dos benefícios que o cidadão recebe ao participar do programa, a emissão do documento fiscal ainda ajuda nas despesas e investimentos da capital

   -  (crédito: Geovana Albuquerque/Agência Brasília)

– (crédito: Geovana Albuquerque/Agência Brasília)

Neste ano, o primeiro sorteio do Nota Legal foi realizado no mês de maio. Mais de um milhão de contribuintes estavam aptos a concorrer a mais de 12 mil prêmios, com valores de R$ 100 a R$ 500 mil, que totalizavam R$ 3 milhões. Para participar do sorteio, os contribuintes precisam estar em dia com o fisco do Distrito Federal, órgão responsável por fiscalizar os impostos de qualquer pessoa física ou jurídica.

O programa Nota Legal foi criado em 2008 para estimular os brasilienses a solicitarem a nota fiscal no momento da compra, contribuindo para o incremento da arrecadação. Há quinze anos, o GDF sorteia prêmios para os cadastrados no programa. Os interessados podem solicitar o credenciamento gratuito no site notalegal.df.gov.br. Após esse processo, os cupons são inseridos automaticamente no sistema, mas, para isso, o consumidor deve pedir o CPF na nota.

De modo geral, o programa auxilia no aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), cujos recursos são aplicados em investimentos na cidade. De acordo com a Secretaria de Fazenda, até 30% de todo recolhimento é devolvido ao contribuinte por meio do Nota Legal.

“O programa Nota Legal traz educação fiscal, incentivo e conscientização do cidadão sobre a importância de pedir que os estabelecimentos emitam o documento fiscal. Além disso, diminui a quantidade de inadimplentes junto ao GDF, que ficam impedidos de receberem os créditos em dinheiro e de participarem dos sorteios eletrônicos de prêmios”, informou o GDF, em entrevista realizada com o jornal.

Segundo a Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais do Programa Nota Legal, para 2023, a meta do governo é atingir 60 mil novos inscritos. Até o mês de fevereiro, quase 17 mil consumidores se inscreveram no programa pela primeira vez.

Os números apontam quantos consumidores, por ano, se inscreveram no Programa Nota Legal
Os números apontam quantos consumidores, por ano, se inscreveram no Programa Nota Legal(foto: Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal)

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o número de pessoas que aderem ao Nota Legal vem subindo. Em 2021, mais de 48 milhões de cupons fiscais foram cadastrados, contra 41 milhões em 2020. Os créditos podem ser usados para redução no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sorteios ou créditos em dinheiro.

A média de contribuintes que aderiram ao programa para receber créditos em conta, nos últimos quatro anos, foi de 108 mil. Atualmente, com 1,4 milhão de consumidores cadastrados, o Nota Legal proporciona educação fiscal, incentivo e conscientização do cidadão sobre a importância de pedir que os estabelecimentos emitam o documento fiscal.

Segundo o GDF, quando a nota fiscal não é emitida, a compra não é registrada oficialmente no sistema. O órgão explica que isso pode ser configurado como crime de sonegação, visto que os impostos não são recebidos pelo governo, o que impacta na verba destinada à população em forma de obras, serviços e melhorias.

Benefícios do Nota Legal

Desconto no IPVA: com os créditos adquiridos por meio do Programa do Nota Legal – PNL, o consumidor pode abater nos débitos de IPVA do DF. O período de indicação de abatimento dos créditos é de 04 a 31 de janeiro de cada ano. Os IPVAs a serem abatidos devem ser de veículos registrados e licenciados no DF. O veículo deve estar cadastrado no CPF/CNPJ do detentor do crédito do PNL. Os débitos de IPVA a serem abatidos podem estar vencidos ou a vencer, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que em processo fiscal administrativo ou judicial.

Desconto no IPTU: com os créditos obtidos por meio do Programa Nota Legal, o consumidor pode abater no valor do IPTU. O período de indicação para o abatimento é de 04 a 31 de janeiro de cada ano. Os créditos só podem ser abatidos no IPTU, não podem ser abatidos na TLP. Para abater os créditos é necessário que o imóvel possua cadastro imobiliário fiscal no DF e que os créditos a serem abatidos estejam no CPF/CNPJ do contribuinte ou responsável pelo IPTU a ser abatido. Podem ser abatidos do imposto os créditos vencidos ou a vencer, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo com processo fiscal administrativo ou na justiça.

Sorteio: as compras ou as prestações de serviço em que o adquirente da mercadoria ou serviço colocou o CPF na nota geram bilhetes para participar do Sorteio do Programa do Nota Legal – PNL. São dois sorteios por ano, sendo que, em cada um, ocorre a premiação de 12.600 bilhetes com um total de 3 milhões de reais distribuídos. O maior prêmio concede ao ganhador um valor total de 500 mil reais em dinheiro. Para participar do sorteio, o consumidor deve se cadastrar no PNL, estar sem débitos com o Governo do DF e sempre solicitar o CPF na nota nas compras.

Depósito em conta: os créditos adquiridos com a inserção do CPF/CNPJ na nota por meio do Programa do Nota Legal – PNL podem ser depositados em conta corrente ou poupança do consumidor. A conta para depósito deve estar no nome do portador dos créditos e o valor a ser transferido deve ser superior a 25 reais. O período de indicação da conta bancária ocorre de 01 a 30 de junho de cada ano e o beneficiário dos valores não pode ter débitos tributários ou não junto ao Governo do DF. Para ter acesso a esse e outros benefícios, cadastre no Nota Legal e sempre peça para o vendedor colocar o CPF na nota.

Arrecadação no Distrito Federal

No primeiro semestre deste ano o GDF deixou de arrecadar R$ 485 milhões, em comparação com o mesmo período do ano anterior. A maior redução no recolhimento de impostos foi em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Dos R$ 9,1 bilhões arrecadados, a maior parte vem de tributos das áreas de comércio, bens e serviços, responsáveis por 60% do orçamento do governo. O valor, segundo o GDF, permite que o órgão realize obras rodoviárias, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e em creches, por exemplo.

“Essa arrecadação com impostos custeia as despesas e investimentos que o Fundo Constitucional não cobre, sendo que o fundo é destinado para pagamento de folha de pessoal de Segurança, Saúde e Educação. O pagamento de impostos é importante porque não existe arrecadação ociosa. Ela sempre se destina a cobrir uma despesa orçamentária”, explica o assessor especial e fiscal tributário da Secretaria de Fazenda (Sefaz), Hélio Sabino.

De acordo com o GDF, a baixa arrecadação na capital exige esforços do governo. Dessa forma, o incentivo à emissão da nota fiscal e a participação no Nota Legal é um desses esforços.

Matéria escrita por Gabriella Collodetti, jornalista do estúdio CB Brands

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