Com a apresentação do parecer da Procuradoria-Geral da República ao Superior Tribunal de Justiça contra um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o processo do tríplex do Guarujá seja remetido à Justiça Eleitoral, a 5ª Turma da Corte está pronta para julgar o recurso do petista.
O colegiado é composto de cinco ministros, dos quais um, Joel Ilan Paciornik, declarou-se impedido de julgar o caso (conheça os magistrados). Está nas mãos de Felix Fischer, relator da ação, decidir quando o processo será levado a julgamento — a próxima sessão será nesta quinta-feira, 11.
A turma é conhecida por manter as decisões vindas das instâncias inferiores e, em novembro, o relator negou monocraticamente (sozinho) o recurso do ex-presidente para que ele fosse absolvido. O que os advogados de Lula argumentam é que o recurso expõe dezoito teses jurídicas compatíveis com a jurisprudência do STJ que deveriam ser enfrentadas por todos os ministros da turma.
Veja os desfechos possíveis:
Absolvição
Este é o principal argumento da defesa de Lula, que alega que os fatos descritos no acórdão que levou à sua condenação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região não configuram os dois crimes pelos quais ele foi condenado: para o crime de corrupção, segundo os advogados, não ficou caracterizado o chamado ato de ofício que tenha beneficiado a construtora OAS; no caso de lavagem de dinheiro, não houve ocultação de patrimônio.
“Nosso trabalho está focado na absolvição porque entendemos que esse é o único resultado compatível para uma pessoa que não praticou qualquer crime. Também pedimos a nulidade de todo o processo diante da existência de grosseiros vícios formais desde o seu início, além de outros fundamentos subsidiários, por responsabilidade profissional”, explica o advogado Cristiano Zanin Martins.
Anulação do processo
Neste caso, os ministros precisariam entender que o processo ofendeu alguma lei federal, como o Código Penal ou o Código de Processo Penal, o que levaria à declaração de nulidade. Alguns dos problemas apontados pela defesa: a ação não poderia ter sido julgada pelo juiz Sergio Moro; o magistrado comportou-se com parcialidade; foram negadas a produção de provas periciais que deveriam constar da ação.
Caso seja reconhecida alguma nulidade, o processo retorna à instância em que foi detectada a falha. “A partir do momento que deve ser refeito o ato incorreto, o desdobramento natural é que todo o processo sofra esses esses efeitos. Então, fatalmente, a decisão de grau anterior deve ser refeita e a condenação deixa de existir”, explica o criminalista Fernando Castelo Branco.
VEJA
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