Os Corretores de Imóveis do Distrito já podem acessar a Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física (e-CIRP). Para conseguir o documento no dispositivo eletrônico é preciso baixar o Aplicativo i-Corretor e realizar o recadastramento.
A Cédula Profissional do Corretor de Imóveis Digital tem o mesmo valor jurídico da versão impressa.
“Estamos avançando, este app trará benefícios aos Corretores que, aos poucos, terão os serviços do CRECI na palma da mão. Por meio dele já é possível atualizar dados para receber as notícias e informações de ações realizadas pelo Conselho” destacou o presidente do CRECI/DF, Geraldo Nascimento.
O aplicativo, desenvolvido pelo Conselho Federal (COFECI) em parceria com a empresa I2BR, está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e AppleStore.
Porque é preciso se recadastrar?
A Resolução Cofeci 1.430/2019 estabelece que todos os profissionais imobiliários, a nível Brasil, mantenham os dados atualizados tanto na base nacional quanto na regional.
O não O não recadastramento implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci nº 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.
“É importante frisar que atualmente, o recadastramento está liberado apenas para pessoas físicas, as pessoas jurídicas irão passar pelo mesmo processo, mas sem data estabelecida. Quando for disponibilizado, nós (CRECI/DF) iremos informar a todos os representantes técnicos”, disse o presidente.
- Entenda o que é o Recadastramento e Cadastro Nacional
– O Cadastro Nacional é um sistema integrado de banco de dados com informações padronizadas. O sistema, uma vez integrado, impedirá a duplicidade cadastral e permitirá maior controle na admissão de processos inscricionários.
– Uma vez recadastrado e o Corretor de Imóveis terá acesso pelo App i-Corretor à Cédula de Identidade Profissional.
– Os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas informados aos Regionais serão sincronizados em tempo real (online) com a base de dados do COFECI.
2. Principais vantagens da implantação do e-CNCI:
– Disponibilizar informações oficiais sobre a situação de legalidade das Pessoas Físicas e Jurídicas;
– Acesso aos Documentos de Identificação digitais;
– Informações do Sistema COFECI-CRECI em tempo real;
– Atualização dos dados cadastrais continuo e permanente;
DA REDAÇÃO CRECI/DF
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