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Após a divulgação das novas regras, passaram a circular desinformações nas redes sociais sobre uma suposta cobrança de imposto por Pix


Receita Federal vai reforçar a fiscalização das transferências via Pix e cartão de crédito. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Além das transações Pix, esses limites também valem para as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Elas deverão notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto.

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Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham que informar à Receita sobre esses valores.

Após a divulgação dessas novas regras, que entraram em vigor em 1º de janeiro, passaram a circular desinformações nas redes sociais sobre uma suposta cobrança de imposto por Pix. A Receita Federal desmentiu essa afirmação e alertou para o golpe da “cobrança de taxa sobre Pix”.

O que é verdade e o que é mentira?

  • Receita Federal vai cobrar por Pix? Mentira. A Receita Federal ressaltou que não existe e nunca vai existir tributação sobre o pix, até por que a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.
  • Todo cidadão será obrigado a informar? Mentira. Somente as instituições financeiras. Não há nenhuma obrigação aos cidadãos. Os valores mensais movimentados em uma conta serão consolidados e informados pela instituição financeira à Receita.
  • Todo mundo vai saber para quem eu mando meus Pix? Mentira. A privacidade das transações financeiras estará mantida. Somente os valores totais, caso excedem R$ 5 mil por mês para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica serão informados à Receita. Não há individualização de dados.
  • As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses? Verdade. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.

Alerta de golpe

Receita Federal alertou sobre uma tentativa de golpe que está utilizando indevidamente o nome da instituição. Criminosos estão aproveitando a onda de fake news relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.

Os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via Pix em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.

Como se proteger de golpes?

  • Desconfie de mensagens suspeitas: Não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais;
  • Evite clicar em links desconhecidos: Links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo;
  • Não abra arquivos anexos: Anexos em mensagens fraudulentas geralmente contêm programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador;
  • Verifique a autenticidade: A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial como canais seguros de comunicação.

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