Trabalhar mais para se aposentar. Essa é a tônica dos governos Temer e Bolsonaro no quesito reforma da previdência. Segundo simulações feitas pelo economista Pedro Fernando Nery, especialista em previdência, a reforma proposta por Bolsonaro é ainda pior do que a reforma proposta por Temer, rechaçada pela população e até pelo Congresso. O levantamento do economista prevê que o tempo de espera para aposentadoria pode subir em até cinco anos se comparado a projeto previdenciário do governo anterior.
A reportagem do jornal O Globo destaca a pesquisa de Ney: “para estimar o impacto das mudanças na vida dos trabalhadores, Nery considerou uma das propostas em análise pela equipe do presidente Jair Bolsonaro, coordenada pelo economista Paulo Tafner, da qual é coautor. O texto foi apresentado ao novo governo pelo ex-presidente do Banco Central Arminio Fraga, também coautor, logo após as eleições. A principal diferença do trabalho é a regra de transição mais dura, em que a idade mínima de 65 anos passaria a ser exigida em 12 anos. No projeto de Temer, esse tempo era de 20 anos.”
A matéria prossegue: “os cálculos levaram em conta três perfis de profissionais: trabalhadores do setor privado, servidores públicos e professores, que têm regras especiais para aposentadorias. As maiores diferenças foram registradas entre empregados no setor privado, que hoje não têm idade mínima. Um homem de 50 anos, empregado há 30 no setor privado, poderia se aposentar, pelas regras atuais, em 2024, com 55 anos de idade. Com a reforma de Temer, teria acesso ao benefício mais tarde, em 2027, quando teria 58 anos. Já na proposta Arminio-Tafner, ele só poderia parar aos 60 anos, ou seja, em 2029.”
Há entendimento diferente dos servidores púbicos: “para servidores públicos, no entanto, o texto alternativo é mais brando. Isso porque o grupo entendeu que a resistência do funcionalismo foi um dos entraves para o andamento da proposta que ficou parada na Câmara. Assim, os economistas sugerem que servidores que ingressaram antes de 2003 mantenham o direito à integralidade (último salário da carreira) e à paridade (reajustes iguais aos dos ativos), desde que cumpram a regra de transição. O texto do governo anterior exigia que, para ter esses benefícios, era preciso ter a idade mínima final de 65 anos.”
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