Após parecer da AGU (Advocacia-Geral da União), a superintendência do Ibama no Rio de Janeiro anulou a multa de R$ 10 mil aplicada ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) em 2012 por pesca irregular em Angra dos Reis (RJ). O ato, de 20 de dezembro de 2018, ainda no governo Michel Temer (MDB), retira seu nome do cadastro de pessoas físicas e jurídicas que têm dívida ativa com a União.
A avaliação da AGU, que acompanha a aplicação de penalidades por crime ambiental, foi a de que Bolsonaro não teve amplo direito de defesa nem teve resguardada a garantia de contraditório. Em seguida, a equipe de cobrança da Procuradoria-Geral Federal do órgão enviou o processo ao Ibama do Rio para novo julgamento.
A praxe no Ibama é a de respeitar as recomendações, a não ser que haja conflito com outros posicionamentos da AGU ou outras normas legais. O mérito do processo, ou seja, a autuação em flagrante de Bolsonaro, ainda não foi decidido. A multa está temporariamente suspensa e agora poderá ser rediscutida.
No ato que fundamentou o recuo, o procurador federal Felipe Fossi Machado, da AGU, afirmou que as decisões da primeira e da segunda instância do Ibama “não analisam os argumentos das peças defensivas [de Bolsonaro] e não fundamentam os respectivos indeferimentos”.
“Portanto, tais decisões são nulas, devendo os autos retornar à autoridade julgadora de primeira instância para que nova decisão seja proferida, devidamente fundamentada”, escreveu ele, em documento de 7 de dezembro.
Machado afirmou que é necessário “resguardar as garantias do contraditório e da ampla defesa” e determinou que o Ibama proceda “ao devido esclarecimento do ocorrido e correção do vício indicado, com a toda a brevidade que o caso requer”.
Com a decisão, o processo voltará à estaca zero na tramitação dentro do órgão, o que dará ao presidente chance de se defender novamente e entrar com recursos. A possibilidade de que ele seja punido, no entanto, será mantida, já que a prescrição leva 12 anos, ou seja, em 2024.
Em ofício endereçado a Bolsonaro em 4 de janeiro, três dias após a posse, o superintendente substituto do Ibama no Rio de Janeiro, Adilson Gil, informou que as decisões contra ele tomadas na primeira e na segunda instância do órgão foram anuladas e que o nome do presidente foi retirado da lista de devedores da União.
É praxe que a AGU emita pareceres em casos do tipo, já que o órgão é o responsável por garantir a legalidade na execução da dívida. Os procuradores que fazem o acompanhamento têm a obrigação de analisar a tramitação da ação e apontar eventuais problemas.
Nomeada por Temer, a ex-presidente do Ibama Suely Araújo, que pediu demissão na última segunda-feira (7), disse que desconhecia tanto o parecer quanto a decisão da superintendência fluminense.
“Esse processo é atribuição da superintendência do Ibama no Rio de Janeiro. As superintendências estaduais da autarquia são responsáveis pelo julgamento de processos com multas de até R$ 500 mil. Soube da recente decisão apenas hoje [quarta], por meio de uma rede de servidores do Ibama”, afirmou.
Bolsonaro foi flagrado às às 10h50 do dia 25 de janeiro de 2012, uma quarta-feira. Estava em um bote inflável dentro da Esec (Estação Ecológica) de Tamoios, categoria de área protegida que não permite a presença humana, em Angra dos Reis (RJ).
Os agentes presentes relataram que ele se negou a mostrar os documentos e ligou para o então ministro da Pesca do governo Dilma Rousseff, o petista Luiz Sérgio, para escapar da autuação, mas a resposta foi negativa.
A defesa de Bolsonaro sobre a multa foi protocolada no Ibama em 22 de março de 2012. O argumento do então deputado federal era de que ele estava decolando do aeroporto Santos Dumont na hora e local da autuação, apesar de ele ter sido fotografado no momento do flagrante.
A justificativa do então deputado cita a data do auto de infração, 6 de março, e não o dia da ocorrência. A demora para a emissão ocorreu porque Bolsonaro não quis mostrar os documentos, dificultando a aplicação da punição.
Em decorrência disso, Bolsonaro foi notificado sobre a multa em 6 de outubro de 2014. A partir daí, tinha prazo de cinco dias úteis para pagar. Como não o fez, a dívida foi inscrita no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) em 16 de março de 2015.
Em dezembro, Bolsonaro disse que iria pagar a multa, mas criticou os agentes ambientais: “Vou pagar essa multa? Vou. Mas eu sou uma prova viva do descaso, da parcialidade e do péssimo trabalho prestado por alguns fiscais do Ibama e ICMBio. Isso vai acabar”.
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