O Sinpro, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, divulga a 8ª lista do Vale Alimentação. A atualização da lista foi repassada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), referente aos precatórios das ações ajuizadas, requerendo o pagamento do vale alimentação do período em que o mesmo ficou suspenso.
A maioria dos processos do Vale Alimentação já tiveram seus precatórios expedidos. Os(as) professores(as) que não encontrarem seu nome na lista devem continuar aguardando a conclusão do restante das ações em execução. De acordo com a Emenda 62/2009, têm direito ao requerimento de prioridade do pagamento dos precatórios os(as) servidores(as) com idade a partir de 60 anos ou acometidos por doenças graves citadas no Art. 6º da lei 7.713/88.
Aqueles(as) que se enquadram nas prioridades citadas acima poderão comparecer a uma das subsedes do Sinpro para entregar as cópias autenticadas em cartório público de documentos pessoais (RG, CPF e o laudo médico, se for o caso, com o CID e formulários em duas vias preenchidos com caneta azul, sem rasuras e sem abreviação de sobrenome).
Se preferir, poderá enviar (digitalizado) o formulário preenchido e os documentos autenticados para o e-mail: faleconoscojuridico@sinprodf.org.br.
Outra opção
Para aqueles que não se enquadram nas prioridades descritas acima, o Sinpro informa que o Governo do Distrito Federal (GDF) lançou um edital abrindo a possibilidade dos(as) servidores(as) que têm precatórios com o governo, formados até 31/12/2020, poderão participar do leilão. A partir deste procedimento, ele(a) poderá receber os valores devidos pelo GDF, mas ao submeter, a pessoa terá um deságio de 40% de valor.
O sindicato esclarece que ao aceitar participar do leilão, o(a) professor(a)/orientador(a) educacional se submeterá a um deságio do valor do seu precatório e além deste valor, há a necessidade de pagar os honorários de 10% do advogado. Esta é a sexta vez desde 2018 que o governo abre este espaço de negociação.
É importante frisar que o Sinpro não fará recolhimento de documentos na sede e subsedes. Desta forma, o(a) professor(a)/orientador(a) interessado(a) em participar deverá realizar o requerimento no período de 1º de setembro de 2021 e 1º de outubro de 2021, diretamente no sítio www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, que contém todas as informações necessárias.
Caso ao longo do processo de atendimento no leilão o(a) interessado(a) seja notificado(a) com algum tipo de impedimento, o(a) mesmo(a) deverá procurar assistência jurídica do Sinpro para que possamos analisar a possibilidade de um recurso.
Para assinar os formulários específicos (a partir de 60 anos e ou doenças graves especificadas em Lei conforme o Art. 6º), clique no link abaixo:
Kit preferência
Art. 6º Inciso XIV da Lei 7.713/88
– Tuberculose ativa;
– Alienação mental;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Esclerose múltipla;
– Hanseníase;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Contaminação por radiação;
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
– Hepatopatia grave;
– Moléstias profissionais.
Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Para preencher o formulário específico da lei 7.713/88, que trata de doenças graves.
Clique aqui e confira a oitava lista de 2020 do Vale Alimentação: Precatórios
Pct 0074214-41.2010.8.07.0001 , CliqueAqui
Pct 2009 00 2 000496-2, clique aqui
Pct 2010 00 2 003296-1 , clique aqui
Pct 2010 00 2 003297-9 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004841-2 , clique aqui
Pct 2010 00 2 004842-0 , clique aqui
Pct 2012 00 2 025568-6, clique aqui
Pct 2013 00 2 015652-6, clique aqui
Pct 2013 00 2 015654-2, clique aqui
PCT 2017 00 2 006029, clique aqui
PCT 2017 00 2 012327, clique aqui
Precatórios 2018.1, clique aqui
Precatórios 2018.2, clique aqui
Precatório 0001056-28.2012.8.07.0018
Precatórios – 0003173-48.2009.8.07.0001
Precatórios – 0168188-69.2009.8.07.0001
Precatórios 0017004-95.2001.8.07.0001
Sexta lista do Vale Alimentação
Para fazer o cadastro, clique aqui.
Quem pode participar deste leilão?
Professores(as) e orientadores(as) educacionais que possuam processos judiciais concluídos e publicados como precatório até 31 de dezembro de 2020.
O que são precatórios?
São dívidas que o Estado tem com o professor e orientador. Estas dívidas foram discutidas no Tribunal de Justiça do DF com ganho de causa para este grupo, e o valor da causa é superior a dez salários-mínimos.
Só quem tem Vale Alimentação é que pode participar do leilão?
Não. Podem participar do leilão processos de diversas naturezas cujo valor é superior a dez salários-mínimos, inclusive o Vale Alimentação.
Tenho Vale Alimentação, mas o processo ainda não virou precatório. Posso participar?
Não. Neste caso o professor/orientador deve aguardar a conclusão do processo e caso ele vire precatório, nos leilões seguintes poderá participar, respeitado as regras que cada leilão tem.
Aqueles(as) que se enquadram nas prioridades ou quiserem ter mais informações sobre o precatório e como requerer o pedido de prioridade, entre em contato pelo e-mail ou pelos telefones (WhatsApp) abaixo:
Taguatinga
Endereço: CNB 04 Lote 03 Loja 01 – Taguatinga/DF – CEP: 72115-045
Telefones: (61) 3562-4011
Jurídico (61) 99964-9263 | (61) 99976-3698 | (61) 99963-3982
Gama
Endereço: Área Especial 20/21 Salas 42 e 44. Ed. Alternativo Center – Setor Central, Gama/DF – CEP: 72405-000
Telefone: (61) 3556-9105 | (61) 3384-8476 | (61) 99204-6345 | (61) 99167-2846
Planaltina
Endereço: Av. Independência Quadra 05 Lote 18 – Vila Vicentina, Planaltina/DF – CEP: 73320-050
Telefones: (61) 3388-5144 | (61) 99323-8114 | (61) 99261-9905
SIG
Endereço: SIG Quadra 6 Lote 2260 – Setor Gráfico, Brasília/DF – CEP: 70610-460
Telefone: (61) 3343-4200
Fonte: SINPRO-DF
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