Em recado a Moro (à dir.) e ao governo Bolsonaro, Gilmar Mendes registrou que a AGU e a Polícia Federal não descartaram “a possibilidade futura de abertura” de procedimentos contra Greenwald (à esq.)
“É corolário imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios”, escreveu Gilmar em sua decisão. “O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público.”
De acordo com a liminar, “a constrição de liberdades individuais do jornalista com a finalidade de desvendamento do seu sigilo de fonte, mesmo quando ocorre por meios institucionalizados de persecução, pode vir a configurar inequívoco ato de censura”.
Em manifestação encaminhada ao STF nesta quarta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia se posicionado pela rejeição de uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade para suspender supostos inquéritos que teriam sido instaurados para investigar o jornalista Glenn Greenwald. O órgão, que defende os atos do governo federal, também defendeu a impossibilidade de “intervenção prematura do Poder Judiciário sobre atos do Poder Público, futuros ou em formação, em face da potencial usurpação de competências dos demais poderes”.
Em recado a Moro e ao governo Bolsonaro, Gilmar Mendes registrou que, embora a AGU e a Polícia Federal “não confirmem a existência de inquéritos instaurados até o momento presente, nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura” de procedimentos contra Glenn Greenwald. “A própria maneira escamoteada e automatizada como vêm se desenvolvendo atos inquisitivos sobre a movimentação financeira dos cidadãos confirma que a demora na concessão da tutela pleiteada nesta ação traduz-se em perigo de dano irreparável às garantias individuais do jornalista”, concluiu o ministro.
Com informações do Estadão
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