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Atingidos pela tragédia das chuvas no RS podem realizar o Saque Calamidade utilizando o aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa

Em caso de desastres naturais, o trabalhador que possui saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o direito de realizar o Saque Calamidade. O dinheiro pode ser sacado pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.

O saque é realizado na própria conta do FGTS, no valor limite de R$ 6.220, para cada evento definido como desastre natural no intervalo de, no mínimo, 12 meses.

Em decorrência das fortes chuvas que castigam o Rio Grande do Sul, desde a semana passada, foi decretado o estado de calamidade pública, reconhecido pelo governo federal e, como consequência, os moradores do RS têm direito ao saque.

Após a solicitação, é necessário indicar uma conta da própria Caixa ou de outra instituição financeira para receber a quantia.

Veja o passo a passo para realizar o Saque Calamidade pelo aplicativo do FGTS:

  1. Instale o aplicativo FGTS
  2. Entre no app e acesse “Meus Saques”;
  3. Selecione “Outras Situações de Saques”;
  4. Entre em “Calamidade Pública”;
  5. Indique o município de residência e clique em “Continuar”;
  6. Opte pela forma que deseja receber o FGTS (crédito em conta bancária ou saque presencial);
  7. Anexe os documentos requeridos;
  8. Confirme a solicitação.

Como realizar o Saque Calamidade em agências da Caixa?

Ao chegar a uma das agências é necessário ter em mãos os seguintes documentos:

  1. Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência);
  2. Caso não tenha o comprovante de residência, pode levar uma declaração com nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador emitida pelo governo municipal, em papel timbrado, atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
  3. CPF;
  4. CTPS física ou digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício;
  5. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado.

As categorias entendidas pelo FGTS como desastre natural para realizar o Saque Calamidade são:

  • Enxurradas ou inundações bruscas;
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • Precipitações de granizos;
  • Alagamentos;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais.

Com informações do Metrópoles

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