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Esta será a quarta sessão de julgamento de duas ações, de autoria do PT e do PL, que pedem a cassação e inelegibilidade de Sergio Moro

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) chega, nesta terça-feira (9/4), à quarta sessão de julgamento do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O ex-juiz e ex-ministro da Justiça está a um voto da absolvição.

Até o momento, quatro dos sete desembargadores da Corte votaram e chegaram ao placar de 3 a 1 para rejeitar ações do PT e do PL que pedem cassação e inelegibilidade de Sergio Moro.

Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação ao longo da campanha eleitoral de 2022 e caixa dois.

Quando foi suspenso, nesta segunda-feira (8/4), o julgamento estava em 3 a 1. Nesta terça, a análise é retomada com a expectiva do voto de três desembargadores: Julio Jacob Júnior, Anderson Ricardo Fogaça e o presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson.

Para ser cassado ou absolvido, Moro precisa ter um placar de, pelo menos, 4 a 3 (contra ou a favor). Após o resultado, ainda cabe recurso de alguma das partes ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), independentemente do desfecho.

Acusações

Nas ações, Moro é acusado pelo PT, de Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo PL, de Jair Bolsonaro, de ter feito campanha antecipada e ter sido beneficiado com recursos de maneira irregular.

O senador se filiou ao Podemos em 2021 para ser candidato à Presidência da República. Depois, lançou-se a deputado federal por São Paulo. Próximo ao prazo final para troca partidária, já em 2022, vinculou-se ao União Brasil, legenda que apresentou a candidatura ao Senado Federal, no Paraná.

Nas ações, o PT e o PL argumentam que os gastos de pré-campanha destinados ao Planalto seriam “desproporcionais” e “suprimiram as chances dos demais concorrentes” à Casa Alta pelo Paraná. As duas Aijes pedem a cassação da chapa do senador e a inelegibilidade dele por oito anos.

A defesa de Moro alega que não houve irregularidades na pré-campanha, que não há provas contra ele e que o senador agiu, a todo momento, dentro da lei.

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